Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Décima Nona Vara Cível da Seção da Justiça
Federal de São Paulo
(086447-07.08.2002)
Autos nº 1999.61.00.003323-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal
Carlos Perin Filho, nos autos da actio popularis
supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção
continuada ao r. despacho de fls. 87, apresentar - em paraconsistente ilustração
auxiliar ao julgamento - as seguintes matérias:
A primeira ilustração é de DANIEL PEREIRA, por matéria sob o
título "Fazenda vai atrás de grandes devedores - Meta é recuperar R$ 7 bilhões no
ano, bloqueando bens para pressionar pagamento", publicado no jornal Gazeta Mercantil de 10.11.12.08.2001, p.
A-7, com destaque para os parágrafos inicial e final, in verbis:
"Para atingir a meta deste ano de arrecadação de R$ 7 bilhões
em dívidas atrasadas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá de recuperar neste
semestre um valor quese duas vezes maior do que o apurado nos seis primeiros meses do ano,
cerca de R$ 2,4 bilhões. A estratégia para dar fôlego à cobrança e ao ingresso de
novas divisas nos cofres públicos já está definida: priorizar o acerto de contas com as
grandes devedores.
(....)
Para conseguir a liquidação de dívidas, a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional conta com 700 procuradores, responsáveis por acompanhar mais de 3
milhões de inscrições de cobrança na dívida ativa."
A segunda ilustração é um print do clipping jur sob o
título "Costa Leite afirma que mediação poderá reduzir morosidade do Judiciário
- Fonte: STJ - 17/09/2001" da OAB-SP - www.oabsp.org.br - com destaque para os
parágrafos iniciais, in verbis:
"São Paulo (SP) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça,
ministro Paulo Costa Leite, disse hoje à tarde (17) que o processo de mediação a ser
proposto ao Congresso Nacional será um importante passo para enfrentar o problema da
morosidade do Poder Judiciário.
Ao encerrar, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no
Largo São Francisco, o Seminário Mediação: um projeto inovador, Costa
Leite destacou o conjunto de fatores responsáveis pelos problemas do Poder Judiciário,
entre os quais, a excessiva litigiosidade da administração e o anacronismo das leis
processuais.
(....)"
Vale lembrar que nesta actio popularis defendo a correção de
uma nulidade na administração da própria Justiça, sob as normas tributárias e
processuais já em vigor, para mediar os interesses públicos e privados relativos aos
créditos tributários da UNIÃO FEDERAL. Aqui mister fazer uma conta para notar o tamanho
do problema: três milhões de inscrições de cobrança na dívida ativa divididos por
setecentos(as) Procuradores(as) da Fazenda Nacional resulta em quatro mil duzentos e
oitenta e cinco certidões de dívidas ativas para cada um(a), sendo que a grande maioria
é de pequenos débitos, que não justificam administrar Justiça mediante o uso da Medida
Cautelar Fiscal, sendo plausível e razoável negociá-los em audiência.
Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular pleito.
São Paulo, 007 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados
com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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