Petição na Ação Popular da Mediação
de Créditos Tributários para UNIÃO FEDERAL

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Décima Nona Vara Cível da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(086447-07.08.2002)

 

Autos nº 1999.61.00.003323-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Ré: União Federal

Carlos Perin Filho, nos autos da actio popularis supra epigrafada, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção continuada ao r. despacho de fls. 87, apresentar - em paraconsistente ilustração auxiliar ao julgamento - as seguintes matérias:

A primeira ilustração é de DANIEL PEREIRA, por matéria sob o título "Fazenda vai atrás de grandes devedores - Meta é recuperar R$ 7 bilhões no ano, bloqueando bens para pressionar pagamento", publicado no jornal Gazeta Mercantil de 10.11.12.08.2001, p. A-7, com destaque para os parágrafos inicial e final, in verbis:

"Para atingir a meta deste ano de arrecadação de R$ 7 bilhões em dívidas atrasadas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional terá de recuperar neste semestre um valor quese duas vezes maior do que o apurado nos seis primeiros meses do ano, cerca de R$ 2,4 bilhões. A estratégia para dar fôlego à cobrança e ao ingresso de novas divisas nos cofres públicos já está definida: priorizar o acerto de contas com as grandes devedores.

(....)

Para conseguir a liquidação de dívidas, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conta com 700 procuradores, responsáveis por acompanhar mais de 3 milhões de inscrições de cobrança na dívida ativa."

A segunda ilustração é um print do clipping jur sob o título "Costa Leite afirma que mediação poderá reduzir morosidade do Judiciário - Fonte: STJ - 17/09/2001" da OAB-SP - www.oabsp.org.br - com destaque para os parágrafos iniciais, in verbis:

"São Paulo (SP) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, disse hoje à tarde (17) que o processo de mediação a ser proposto ao Congresso Nacional será um importante passo para enfrentar o problema da morosidade do Poder Judiciário.

Ao encerrar, na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, no Largo São Francisco, o Seminário ‘Mediação: um projeto inovador’, Costa Leite destacou o conjunto de fatores responsáveis pelos problemas do Poder Judiciário, entre os quais, a excessiva litigiosidade da administração e o anacronismo das leis processuais.

(....)"

Vale lembrar que nesta actio popularis defendo a correção de uma nulidade na administração da própria Justiça, sob as normas tributárias e processuais já em vigor, para mediar os interesses públicos e privados relativos aos créditos tributários da UNIÃO FEDERAL. Aqui mister fazer uma conta para notar o tamanho do problema: três milhões de inscrições de cobrança na dívida ativa divididos por setecentos(as) Procuradores(as) da Fazenda Nacional resulta em quatro mil duzentos e oitenta e cinco certidões de dívidas ativas para cada um(a), sendo que a grande maioria é de pequenos débitos, que não justificam administrar Justiça mediante o uso da Medida Cautelar Fiscal, sendo plausível e razoável negociá-los em audiência.

Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular pleito.

São Paulo, 007 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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