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Indústria tabagista derruba
ações judiciais,
mas não derruba Você Cidadania |
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CLARISSA FURTADO, em artigo sob o título
"Indústria tabagista derruba ações judiciais", publicado no
jornal - www.gazetamercantil.com.br - de
07.05.2002, p. A-10, informa o êxito alcançado pelos(as) competentes advogados(as) das
Indústrias Tabagistas na República Federativa do Brasil, em ações de fumantes e
familiares que buscam indenizações pelas doenças provocadas pelo fumo, porém a
situação está para mudar, como referido nos seguintes parágrafos, in verbis:
"A indústria brasileira de tabaco está derrubando os argumentos
de fumantes e seus familiares que buscam indenização pelas doenças provocadas pelo fumo
e vem obtendo seguidas vitórias na Justiça.
(....)
Mas, apesar dos julgamentos favoráveis, a indústria do tabaco corre
um grande risco se não for vitoriosa em uma ação civil coletiva, movida pela
Associação de Defesa dos Ex-Fumantes (Adesf) contra a Souza Cruz e a Phillip Morris. A
ação já dura cinco anos e o mérito ainda não foi avaliado. No julgamento de questões
preliminares, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que a associação tem
legitimidade para pedir indenização para seus associados e que a prova de que a nicotina
não vicia deveria ser feita pela indústria e não pelos fumantes. A ação pede que
todos os fumantes e ex-fumantes que se habilitarem tenham direito à indenização.
O advogado da Adesf, Luís Mônaco, que também atua em várias ações
individuais de fumantes, afirma que, por enquanto, os juízes ainda são muito
conservadores. Mas, em um determinado momento, devem mudar de posição. Nos Estados
Unidos, por exemplo, ocorreram três ondas de ações, desde, 1960, e agora as empresas
começam a perder."
Vale lembrar que as Ações Populares da série Tabagismo e o Direito
guardam paraconsistentes relações de fato e de direito com aquela Ação Civil proposta
pela ADESF, como já referido em petições específicas, pois além das questões
individuais existem as questões públicas, envolvendo gastos tributários indevidos nos
tratamentos de saúde para Você Cidadania.
Ainda, e em paralelo àquelas medidas judiciais coletivas, mesmo que
admitida para efeitos de argumentação a defesa de relação indireta entre o consumo do
produto defeituoso e as doenças, resta conhecer e julgar individualmente a culpa
concorrente, agora com os avanços da Biologia Molecular, conforme referido na revista
NEWSLAB nº 28 - www.newslab.com.br - página 32, in
verbis:
"O tabagismo e a mutação do códon 157 do gene P53
Sob encomenda do Dr. Carlos Perin Filho (OAB-SP) 109.649, advogado,
a Genomic acaba de desenvolver o sequenciamento do exon 5 do gene P53, para análise da
transversão G - T no códon 157.
Esta mutação foi associada ao câncer de pulmão (Denissenko MF et
al, 1996. Preferential formation of Benzo(a)pyrine adducts at lung cancer mutational
hot spots in P53. Nature 274:430-432), provocado por tabagismo. Nas Cortes dos EUA
já existem processos cíveis contra as gigantes multinacionais do fumo (Perin Filho,
Carlos, 1997. Tabagismo e o Direito. http://www.tabagismo.com), por
favorecerem o vício e conseqüente morte de muitos fumantes.
O primeiro caso já foi realizado através do bloco parafinado de tumor
maligno com o intuito de identificar a mutação associada ao tabagismo. São vantagens e
curiosidades como estas que as descobertas da Biologia Molecular vem oferecendo num ritmo
cada vez mais rápido.(....)"
Claro e preciso o advogado Carlos Perin Filho, que, aliás, também é
este Cidadão, pois a Medicina Legal - usando as novas tecnologias da Biologia Molecular -
tem muito a provar para Você Cidadania, se e enquanto os(as) Operadores(as) do Direito
usarem cada vez mais e melhor aqueles avanços científicos, como ja disponíveis na
pioneira www.genomic.com.br .
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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