Da prioridade aos andamentos federais para Você Cidadania

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Você Cidadania pode estar em dúvida sobre as razões que levaram o Cidadão, que também é Advogado, a dar prioridade ao andamento das Ações Populares que tramitam perante a Justiça Federal, e não para aquelas que tramitam perante a Justiça Estadual.

A razão é simples e de lógica clássica ou aristotélica.

A falta de condições materiais e/ou financeiras para acompanhar todas as Ações Populares demandou uma escolha deste Advogado, que também é Cidadão, a favor da maior parcela possível do tecido social coletivo de Você Cidadania na REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL e/ou planeta Terra, razão pela qual as Ações Populares contra e a favor a UNIÃO FEDERAL foram contempladas.

As Ações Populares que tramitam na Justiça Estadual, em grande parte arquivadas por falta de acompanhamento, poderão ser resgatadas a qualquer momento dentro das cinco voltas terrestres-solares a contar da nulidade administrativa complexa (art. 21, Lei nº 4.717/1965, salvo protestos interruptivos de prescrição, que suspendem aquele prazo e direitos não sujeitos à prescrição da respectiva ação), conforme a conveniência e a oportunidade para a administração da Justiça, valendo lembrar que ao fazer a petição inicial simultaneamente é elaborada uma hipotética sentença concessiva do pedido, para Você Cidadania (ver E.T.).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: A hipotética sentença por vezes é expressa na Apelação, outras vezes é formulada no contexto de outras petições, conforme o andamento de cada Ação Popular.


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