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Mais interpretação e menos leis
para Você Cidadania |
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ADRIANA dESSEN STACCHINI, em
matéria sob o título "Mais interpretação e menos leis",
informa no caderno Legal&Jurisprudência do jornal - www.gazetamerncatil.com.br - edição
14.01.2002, p. 1, que é preciso interpretar mais e melhor as leis, com destaque para os
seguintes parágrafos, in verbis:
"Para muitos advogados, antes de se elaborar uma nova lei para
qualquer fato que aconteça, é interessante esmiuçar a legislação existente para não
se repetir. Além disso, na prática da redação das normas, segundo o advogado João
Antônio Motta, um texto preciso e claro facilita o entendimento e não provoca dúvidas a
quem precisa se utilizar da lei, e também não prejudica seus negócios.
São freqüentes as reclamações de empresários e advogados,
principalmente na área tributária, a respeito da constante promulgação de leis,
decretos e outras normas que, às vezes, em vez de facilitar os andamentos dos trabalhos,
os complica. Segundo o sócio do escritório Trench, Rossi e Watanabe, Antônio Carlos
Ferreira, a questão da imprecisão no uso da linguagem provoca uma série de incertezas e
custos adicionais para as empresas. Elas terão de buscar um advogado para tirar as
dúvidas ou buscar informações adicionais, diz.
(....)"
Claros e precisos os ilustres colegas advogados, pois a comunicação
jurídica deve ser a mais próxima possível da realidade do tecido social coletivo de
Você Cidadania, como ensinam HÊNDRICAS NADÓLSKIS e MARLEINE PAULA MARCONDES E FERREIRA
DE TOLEDO, in verbis:
"(....)
Todo cidadão deve zelar pelo vernáculo, mas o advogado é o grande
profissional da palavra. É a palavra que dá forma final a seu trabalho. Se ele não sabe
usá-la com perícia, os testemunhos, os documentos, o apoio legal, a bibliografia
jurídica, as provas factuais não se transformam em argumentos e não lhe permitem
defender, acusar, contestar, exigir, exortar, tergiversar, persuadir, convencer com
eficiência. Seu sucesso na profissão é diretamente proporcional a seu desempenho
lingüístico, a sua habilidade em manejar palavras.
(....)" (In: COMUNICAÇÃO JURÍDICA - terceira edição autoral, São
Paulo, 2000, fones (011) 276-4657 ou 9938-1979, p. 7)
Ainda, não basta o Poder Legislativo seguir as normas da Lei
Complementar nº 95/1998, pois a legalidade deve ser
substancial, conforme bem articulado por WALTER CENEVIVA.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
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