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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Desembargador(a) Vice-Presidente
do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-02/Out/2002.200016-REX/DARE)
Autos nº 1999.03.99.063930-1
AC 507843 - Terceira Turma
Origem: 9800521046 / SP
Recorrente: Carlos Perin Filho
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso declaratório
supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, inconformado com
o r. Acórdão de fls. , nos termos do artigo 102, III, a, da Constituição
Federal, e artigo 277 e seguintes do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal, interpor
RECURSO EXTRAORDINÁRIO, nos termos das Razões a seguir articuladas, cuja juntada,
admissão e remessa ao Tribunal ad quem ora é requerida.
São Paulo, 01 de outubro de 2002
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Reparo merece a r. Decisão do Tribunal a quo, pois não trilhou
como de costume o caminho do melhor Direito, ferindo direito constitucional da Cidadania.
O decisum está assim resumido, in verbis:
"PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE
NULIDADE DA CONDIÇÃO JURÍDICA FUNCIONAL DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS E MILITARES -
COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - DETERMINAÇÃO DA DEMISSÃO DOS FUNCIONÁRIOS QUE
TENHAM PRATICADO ATOS DE TORTURA - IMPOSSIBILIDADE - PETIÇÃO INICIAL INEPTA - FALTA DE
INTERESSE DE AGIR - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL.
I - Ação Popular pleiteando a declaração da nulidade da
condição jurídica funcional de todos os funcionários públicos civis e militares que
tenham praticado atos de tortura e que não comprovem aptidão psicológica e
psiquiátrica para a continuidade da prestação de serviços públicos, bem como sejam
demitidos.
II - Duplo grau obrigatório em relação a sentença que concluir pela
carência da ação nos termos do artigo 19 da Lei 4717/65.
III - Ausentes os pressupostos mínimos para o prosseguimento da
ação.
IV - Incidência do dispositivo do artigo 295, parágrafo único,
inciso II do C.P.C. que trata da hipótese em que da narração não decorrer
logicamente o pedido.
V - O provimento proporcionado pela Ação Popular é desconstitutivo
de ato concreto de execução dotado de ilegalidade, ilegitimidade ou lesividade.
Indeferimento da petição inicial nos termos do artigo 295, inciso III, pois o carece de
interesse de agir na modalidade adequação.
VI - Impossibilidade jurídica do pedido, por ferir a estrutura da
Organização de Poderes definida na Constituição Brasileira, nos termos do artigo 295,
parágrafo único, inciso III do Código de Processo Civil.
VII - Apelação e remessa oficial improvidas."
Conforme oportuna e convenientemente PREQUESTIONADO por ocasião dos
Embargos de Declaração, o r. decisum supra referido fere os seguintes
dispositivos constitucionais, in verbis:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união
indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
(....)
III - a dignidade da pessoa humana;
(....)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do
Brasil:
(....)
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,
cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações
internacionais pelos seguintes princípios:
(....)
II - prevalência dos direitos humanos;
(....)
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer
natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à
propriedade, nos termos seguintes:
(....)
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão
ou ameaça a direito;
(....)
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação
popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o
Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência;
(....)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não
excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados
internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
(....)"
No contexto dos tratados internacionais referidos supra, mister
citar a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM e, especificamente, o artigo V, in
verbis:
"Artigo V
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel
desumano ou degradante.
Do exposto requeiro a reforma do v. Acórdão, para os fins de Direito,
com o retorno dos autos ao Juízo a quo para o due process of droit.
São Paulo, 01 de outubro de 2002
181º da Independência e 114º da República Federativa.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial Em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br
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