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Excelentíssima
Senhora Desembargadora Federal
MARLI FERREIRA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-07/Ago/2002.144581-MAN/UTU6)
Autos nº 2002.03.99.013673-0
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e
Fhillip Morris Marketing S.A.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações
e comentários:
A primeira ilustração é de NILSON BRANDÃO JÚNIOR, por matéria sob
o título "Justiça veta maço de 14 cigarros - Philip Morris vai recorrer da
sentença da 6ª Vara Federal de Brasília, publicado no jornal Gazeta Mercantil de 05.02.1998, p. A-17, com
destaque para o parágrafo inicial, in verbis:
"A Philip Morris perdeu ontem o primeiro round da
disputa judicial para garantir a venda de maços com apenas catorze cigarros. A 6ª Vara
Federal de Brasília negou mandado de segurança movido contra a Secretaria da Receita
Federal, para permitir a comercialização dos novos maços, introduzidos desde novembro
no mercado brasileiro.
(....)"
A segunda ilustração é outra matéria, agora de autoria de JULIANO
BASILE, sob o título "Philip Morris mantém maço de 14 unidades", também
publicada naquele jornal, em 23.24.25.02.2002, p. A-9, com destaque para o parágrafo
inicial, in verbis:
"A briga entre a Receita Federal e a Philip Morris sobre a venda
de cigarros de 14 unidades deve gerar um impasse na produção da empresa. A Philip Morris
afirma que continuará produzindo maços de 14 unidades. A Receita alerta que deverá
apreender a mercadoria caso a empresa continue com a fabricação.
(....)"
Vale lembrar que esta Apelação em actio popularis trata do kid
pack sob a ótica constitucional e infra-constitucional do Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei nº 8.069/1990), visando sanar uma nulidade administrativa na proteção
dos direitos daquela parte do tecido social coletivo da Cidadania, enquanto aquele Mandado
de Segurança parece - segundo as matérias jornalísticas supra referidas - atacar
eventual nulidade um ato administrativo singular, executado no contexto do artigo 44 da
Lei nºs 9.532/97 e do artigo 33 da Lei nº 9.430/97.
Do ilustrado requeiro o regular andamento do popular pleito.
São Paulo, 007 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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