Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Sétima Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(11.7.2002/080007)
Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net,
(sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, em nova complementação administrativa histórica,
apresentar registro visual de MARCIA GOUTHIER, da Folha
Imagem, publicada no jornal Folha de
S. Paulo, com a legenda "POSSE DO NOVO MINISTRO ATRAI POUCAS
AUTORIDADES - Fernando Henrique Cardoso na posse do novo ministro Paulo de Tarso Ribeiro
(Justiça). A portas fechadas, a cerimônia reuniu apenas os ministros Alberto Cardoso
(Segurança), Euclides Scalco (Secretaria Geral), Juarez Quadros (Comunicações) e o
governador tucano Almir Gabriel (PA)", publicada hoje, p. A-5, entre outras
matérias sobre as circusntâncias de fato e de direito, com destaque para os parágrafos
finais da carta presidencial ao ex-ministro MIGUEL REALE JÚNIOR, in verbis:
"(....)
Lamento, profundamente, ter perdido nestas condições sua
colaboração. Sei do esforço que fez no Ministério da Justiça e é com trabalhos
persistentes e sérios como os seus que se ganha de verdade a luta contra o crime
organizado.
Com a consideração devida,
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Presidente da República Federativa do Brasil"
Em razão daquele fato político-administrativo, mister adequar
novamente, instrumental e substancialmente, a petição de 05.4.2002, sob protocolo nº
011830, para render por tabela administrativa MIGUEL REALE JR., com as ministeriais
homenagens de estilo, por PAULO DE TARSO RIBEIRO, na presidência do CONTRAN - Conselho
Nacional de Trânsito - nos autos desta actio popularis, visando o due
process of droit, para Cidadania em toda esta REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ao ser o seu dever.
São Paulo, 11 de julho de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação
perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do
Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
Home Page