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Dos direitos fundamentais
[ameaçados] e Você Cidadania |
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WALTER CENEVIVA, em letras jurídicas sob
o título "Direitos fundamentais ameaçados",
publicado no jornal Folha de S. Paulo, de 12.01.2002, p. C-2, convida a refletir sobre uma
importante confusão que por vezes ocorre no dia-a-dia de Você Cidadania em um Estado que
se quer Democrático de Direito, in verbis:
"(....)
Devemos repensar o mito da sinonímia entre a coisa pública (o que
é de todos) e o interesse público (o que os governos dizem defender). O Judiciário tem
aceitado a presunção (freqüentemente errada) de qualidade e pureza dos atos da
administração pública. O momento de aparente confronto entre o Executivo e a serenidade
do Judiciário exige dos juízes a coragem de avaliar os atos da administração em sua
substância, e não como algo a aceitar sem juízo crítico da legalidade substancial. O
adjetivo democrático, na definição do artigo 1º, exige a manifestação
das resistências culturais. A reversão dos direitos fundamentais, ora em curso, impõe a
atenção de todos. A todos. Lembremos de novo: o Estado existe para representar a
coletividade. Representar não é sinônimo de asfixiar com políticas de dominação."
Claro e preciso WALTER CENEVIVA, pois este cidadão, que também é
advogado, enfrenta diariamente aqueles problemas de fato e de direito para defender Você
Cidadania em petições administrativas e/ou ações populares, valendo notar que o
momento de aparente confronto entre o Executivo e a serenidade do Judiciário também
ocorre em relação ao Poder Legislativo, que faz parte da Soberania da Pessoa Jurídica
de Direito Público Político Administrativa.
O reconhecimento e superação daqueles paradoxos em paraconsistências
já está em curso entre o Executivo e o Judiciário federais, com os pesos e
contrapesos mediados por atos administrativos consubstanciados em Procedimentos
Administrativos, Ofícios Judiciais, Portarias, Resoluções, etc., requerendo uma
participação maior do próprio Legislativo, por suas Mesas Diretoras da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, pois o juízo crítico da legalidade substancial
deve ocorrer em paralelo ao próprio processo legislativo, não sobrar para execução em
nulidade administrativa complexa e/ou julgamento de perdas e danos de Todos(as).
Politicamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Vale lembrar as conclusões das idéias para a modernização política e de
desenvolvimento do BRASIL, defendidas então por FERNANDO HENRIQUE CARDOSO por ocasião do
Fórum Nacional ocorrido de 23 a 25 de novembro de 1988, no BNDES, no Rio de Janeiro, e
que politica-administrativamente estão válidas, não apenas nacionalmente, mas
notadamente com a nação-amiga ARGENTINA, in verbis:
"(....)
CONCLUSÃO
Se é certo que a 'crise nacional' e a retomada em novas bases do
crescimento econômico requerem hoje a participação do Congresso, esta só se dará
construtivamente se houver políticas delineadas para dotar o Congresso de melhores
condições técnicas e de maior sentido de responsabilidade decisória.
É fundamental que as associações sindicais e de classe, a mídia, as
empresas e demais organizações da sociedade civil, como as Igrejas, e até setores do
Estado - como fizeram no período da Constituinte - interajam com os partidos e as
lideranças parlamentares, suscitando as questões pertinentes a um novo projeto de
desenvolvimento nacional.
É fundamental, ao mesmo tempo, que internamente ao Congresso haja
esforços deliberados e interpartidários com o mesmo propósito. Mais ainda, que
haja troca de informações com o Legislativo de outros países, para ver as técnicas
adotadas para uma participação ativa do Parlamento no controle e no encaminhamento das
políticas econômicas e sociais."
(Congresso Nacional e desenvolvimento. MODERNIZAÇÃO POLÍTICA E
DESENVOLVIMENTO / João Paulo dos Reis Velloso (coordenador) ... [ et. al. ] - Rio de
Janeiro: José Olympio, 1990, p. 80, negrito meu)
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