"O Estado de São Paulo está otimista com uma nova decisão da
Justiça norte-americana na briga que mantém contra a indústria do fumo, que considerou
o juiz de uma corte distrital apta a julgar a ação.
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Para o advogado da Phillip Morris, Júlio Bueno, do Pinheiro
Neto Advogados Associados, a decisão da Suprema Corte não é importante já que
não entrou no mérito do caso. Há uma grande tendência nas cortes estaduais e já
é maciça nas cortes federais o entendimento de que as ações devem ser extintas por
causa da teoria do remoteness, em vigor há mais de 150 anos, que afirma que
não deve haver indenização quando houver um vínculo muito remoto entre o dano sofrido
e a falta que deu origem a ele. Assim não haveria relação direta entre o dinheiro
gasto pelos estados com assistência à saúde e os problemas causados pelo cigarro. A
indústria do fumo argumenta que, se admitidas indenizações contra eles, poderiam ser
pedidas também reparações contra a indústria de automóveis, cerveja, fast
food, entre outras que fabricam produtos com risco à saúde.
Nos casos de fumantes que buscam reparação, as ações, segundo as
empresas de tabaco, também não têm sido favoráveis. O gerente jurídico da Souza Cruz,
Antônio Rezende, diz que das 227 ações em curso, já existem 78 decisões de primeira e
segunda instância desfavoráveis aos fumantes. As outras não foram julgadas.
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Queixa também por contrabando
O contrabando de cigarros também tem sido motivo para ações de
países na Justiça norte-americana contra a indústria do fumo. Dez países europeus e 24
estados da Colômbia, Equador, Belize, Honduras e Canadá são alguns dos que já moveram
ações, alegando que deveriam ser ressarcidos pela queda na arrecadação de impostos
causada pelas vendas ilegais.
Mas, segundo a Phillip Morris, as decisões não têm sido
favoráveis. Recentemente, o juiz federal de Miami, Federico Moreno, rejeitou as ações
de Equador, Belize e Honduras. Ele se baseou na legislação tributária que proíbe que a
Justiça norte-americana julgue reclamações tributárias de outros países. Um juiz
federal de Brooklym também se posicionou contra os casos dos países europeus e dos
estados colombianos.
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(negrito meu neste último parágrafo)