Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 23ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(04.09.2002-066317)
Autos nº 2002.61.00.019647-0
Ação Popular
Autor: CARLOS PERIN FILHO
Rés: UNIÃO FEDERAL & ESTADO DE SÃO PAULO
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, requerer, nos termos do artigo 1.211-B do Código de
Processo Civil brasileiro, PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO desta actio popularis,
pois entre os(as) Credores(as) Alimentares há pessoas humanas de idades iguais ou
superiores aos sessenta e cinco anos positivados como condição àquele beneficium
legis, no artigo 1.211-A do mesmo Código.
São Paulo, 03 de setembro de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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