RODRIGO UCHÔA, em matéria publicada no
jornal Folha de S. Paulo, de 02.08.2002, p. A-12, sob o
título "OMS quer lei mundial antitabaco para 2003", informa, in verbis:
"A OMS (Organização Mundial da Saúde) pretende aprovar no ano
que vem o primeiro tratado mundial para diminuir o uso e o mercado de cigarros. Depois de
mais de dois anos de negociação, a OMS já conta com uma proposta consolidada,
apresentada há cerca de duas semanas pelo presidente da comissão negociadora, o
embaixador brasileiro em Genebra, Luiz Felipe Seixas Corrêa.
(....)"
Vale lembrar que um Tratado Internacional é fonte de Direito
Internacional Público, ou seja, faz regra jurídica entre os Estados Soberanos enquanto
pessoas jurídicas (cf. REZEK, José Francisco, DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO, 4ª
ed., ver. e atual., São Paulo: Saraiva, 1994), requerendo manifestação dos poderes
legislativos de cada Soberania no sentido de sua implementação na ordem jurídica
interna (v.g. art. 49, I, da Constituição Federal brasileira).
Nesse sentido e de volta à na matéria de RODRIGO UCHÔA, vale notar
os seguintes parágrafos, in verbis:
"(....)
Nesse caso, busca-se restringir o anúncio de produtos que, afinal,
são legais. Cada país terá de adequar as propostas a suas devidas legislações.
Não interferiremos, diz Seixas Corrêa.
Questionado sobre a situação no Brasil, ele deixa transparecer uma
ponta de orgulho: O Brasil tem uma das legislações mais avançadas do mundo.
Difícil é exportar essa legislação.
(....)"
Claro e preciso o ilustre embaixador brasileiro, pois de fato e de
direito a REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL não precisa do referido Tratado Internacional,
pois já dispõe em seu Ordenamento Jurídico de diplomas legislativos suficientes para o
resguardo dos direitos de Você Cidadania, sendo uma grande exemplo para as demais
Soberanias no planeta Terra. Foi com base nesse instrumental jurídico que elaborei as
ações populares da série Tabagismo e o Direito e Alcoolismo e o Direito.
Globalmente,
Carlos Perin Filho
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