|
Breves reflexões sobre um caso de
tabagismo
para Você Cidadania |
|
|
Home Page
O jornal Gazeta
Mercantil de 29.30/11 e 01.12.2002, no caderno Legal &
Jurisprudência, publica na coluna REGISTRO uma
notícia importante, in verbis:
"Ação contra Souza Cruz
A Souza Cruz está a um voto de ser condenada pela 6ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que julga uma ação de indenização
por danos materiais e morais movida por um ex-fumante. Se o resultado for mantido, será a
primeira condenação de uma indústria de cigarros no Brasil, segundo informou a
assessoria de imprensa do tribunal. O relator do processo, desembargador João Pedro
Freire, e o revisor, desembargador Antonio Guilherme Tanger Jardim, julgaram contra a
fabricante, determinando o pagamento de um total de R$ 141,5 mil - R$ 100 mil por danos
morais e R$ 41,5 mil por danos materiais - ao autor, José da Silva Martins. Falta
proferir voto o desembargador Carlos Alberto Alvaro de Oliveira, que pediu vista do
processo. Martins, hoje em estado físico debilitado, alega que, em virtude da publicidade
abusiva e enganosa, foi levado a consumir um produto que não era seguro. Em
contrapartida, a empresa alegou que o consumo de cigarros não foi causa exclusiva da
doença desenvolvida. Em primeira instância, o pedido do ex-fumante foi negado."
Tal caso parece ser muito interessante pois marca um amadurecimento na
discussão judicial do tabagismo, ao debater mais e melhor as teses e antíteses -
inclusive com a questão da culpa concorrente da Ré SOUZA CRUZ S/A.
- porém a relevante discussão que ainda não aparece é a sua responsabilidade penal
enquanto pessoa jurídica, a ampliar a responsabilidade civil de compensar danos morais e
indenizar danos materiais - inclusive públicos - conforme exposto nas duas ações
populares penais da série tabagismo e o direito.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
1º) Este Cidadão desconhece as razões - administrativas e/ou
judiciais - de arquivamento das duas ações populares que tratam da matéria penal
referida.
2º) Parabéns a(o) Advogado(a) que representa JOSÉ DA SILVA MARTINS
no caso!
Home Page
|
|