Breves reflexões sobre um excepcional caso individual
contra as Indústrias do Tabagismo para Você Cidadania

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MARIO CESAR CARVALHO, em matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo, de 04.08.2002, p. C-6, sob o título "INDÚSTRIA DO FUMO - Ex-fumante, que provou cigarros durante 10 anos, teve várias doenças; para empresa, ação é ‘aventura jurídica’ - Testador quer indenização de R$ 13,5 mi", informa sobre um caso excepcional contra o tabagismo, pois envolve muitos aspectos de fato e de direito com um só titular pessoa física.

Questões relativas ao Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito do(a) Consumidor(a), Direito do Trabalho, ao Direito da Personalidade Humana, Direito Penal, Direito Previdenciário, Psicologia, Psiquiatria, Medicina - entre outras Ciências - envolvem o caso, não cabendo a este Advogado tecer considerações contra ou a favor uma parte ou outra, mas sim refletir em geral sobre o caso, tendo em vista minha paraconsistente performance nas ações populares das séries Tabagismo e o Direito e Alcoolismo e o Direito.

Em primeiro lugar vale lembrar que ações individuais e ações coletivas correm em paralelo no Ordenamento Jurídico brasileiro, umas beneficiando as outras, em suas diferenças ou igualdades, visando a melhor, mais rápida e barata prestação jurisdicional possível para Todos(as).

Em segundo lugar, lembrar que o consumo combinado de drogas, como a nicotina, monóxido de carbono e outras substâncias contidas nos - ou geradas pelo consumo regular dos - produtos defeituosos originários do tabaco e álcool, tem como resultado uma ação biopatológica muito superior ao consumo isolado daquelas substâncias (cf. ROSEMBERG, José, TABAGISMO, São Paulo: ALMED, 1987, p. 23 c/c FORTES, José Roberto de Albuquerque, ALCOOLISMO: DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO, São Paulo: Sarvier, 1991).

Em terceiro lugar, mister notar que o gene P53 está presente também no sangue humano, e pode ser sequenciado pela técnica PCR para verificação de eventual mutação causada por tabagismo (cf. informe de mercado publicada na revista - www.newslab.com.br - nº 28, p. 32), pois o oportuno e adequado diagnóstico antes do aparecimento dos sintomas de eventual câncer pode significar a diferença entre a vida ou a morte de um Ser Humano individual do tecido social coletivo de Você Cidadania no planeta Terra.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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