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Do Parque Estadual Marinho Laje de
Santos
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FAUSTO SIQUEIRA, em matéria sob o título
"AMBIENTE - Atividade predatória pode esgotar fontes de alimentação de baleias e
golfinhos no parque da Laje, no litoral sul de SP - Pesca ameaça reserva marinha de
Santos", publicado no jornal Folha de S. Paulo de
01/12/2002, p. C-9, com registro visual de LUCIANA CAVALCANTI/Folha
Imagem, informa que, in verbis:
"(....)
Em nome da conservação, o decreto estadual que criou o parque, em
1993, impôs restrições às atividades na área, que não tem nenhum tipo de
sinalização e está demarcada só em cartas náuticas.
Na prática, a única atividade permitida é o mergulho e a visitação
para fins contemplativos. A pesca, mesmo com uma simples varinha, é considerada crime
ambiental. Também não é permitido subir nos rochedos ou lançar âncora sobre o fundo
de corais.
(....)"
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