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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
BAPTISTA PEREIRA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-30/Ago/2002.166270-MAN/UTU3)
Autos nº 1999.61.00.004802-9
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: UNIÃO FEDERAL, SOUZA CRUZ S/A & Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações
e comentários:
A primeira ilustração é do popular brasiliense periódico, o JORNAL
DO SENADO - www.senado.gov.br - que a Cidadania
Contribuinte paga para este Cidadão ver, de 01.08.2002, p. 4, com a
informação de proposta legislativa estabelecendo taxa de 50% sobre produtos do fumo, em
apreciação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre a qual este
Advogado está refletindo em hipertextos na Internet, (que serão oportunamente
formulados nos presentes autos). Em Sociologia do Conhecimento e Sociologia do Direito,
mister referir tal notícia motivar este Autor Popular Candidato à Filósofo a iníciar a
leitura da obra jurídica de PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO SERRANO sob o título O DESVIO
DE PODER NA FUNÇÃO LEGISLATIVA (São Paulo: FTD, 1997).
A segunda ilustração é de LUCIANE SAID, por matéria publicada na Folha de S. Paulo de 30.8.2002, p. C-6, sob
o título "SAÚDE A partir de outubro, 20 mil tabagistas terão acesso à
assistência gratuita durante um ano; o custo inicial do programa é de R$ 3,1 mi
- Fumantes vão receber tratamento do SUS",
com destaque para os seguintes parágrafos finais, in verbis:
Segundo Negri, R$ 34 milhões do Orçamento federal para 2003 serão
destinados ao programa, que deve ser expandido.
Os interessados no programa
poderão fazer a inscrição em uma unidade credenciada do SUS, por meio do fone 0800
7037033, ou na página do Inca na Internet ( www.inca.gov.br )."
Na oitiva do ditado popular... antes tarde do que nunca... vale
explicitar aqui que a Ré UNIÃO FEDERAL está procurando investindo muito bem o dinheiro
arrecadado em tributos da Cidadania Contribuinte para aquele tratamento da Cidadania
Contribuinte Nicotino Dependente, porém a Cidadania Contribuinte Não Nicotino Dependente
está impopularmente "saindo no prejuízo", pois aquele tratamento deveria estar
sendo pago não pela Ré UNIÃO FEDERAL, mas sim pelas Demais Rés Indústrias do
Tabagismo (SOUZA CRUZ S/A., B.A.T. INDUSTRIES INC., PHILIP MORRIS MARKETING S/A, PHILIP
MORRIS PRODUCTS, INC., R J REYNOLDS TOBACCO CO., THE LIGGETT GROUP INC., BROWN &
WILLIAMSON TOBACCO CORPORATION USA), pois são responsáveis pelo fato do produto
oferecido ao consumo, nos termos constitucionais e legais em vigor nesta federativa
república.
Apenas para efeitos matemáticos e comparativos, vale lembrar a
informação da matéria referida na exordial desta actio popularis, de
autoria de MÁRIO CÉSAR CARVALHO (Folha de S.
Paulo, 07.2.1999, p. 3-2), com estimativa de gastos tabágicos governamentais
ao redor de R$ 3,43 bilhões.
Do exposto ilustrado resta evidenciada a conveniência e a oportunidade
de administrar Justiça ao caso coletivo da Cidadania Contribuinte Nicotino Dependente ou
Não por meio desta actio popularis, com o regular andamento desta appellatio.
São Paulo, 30 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento,
nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo,
ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em
autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br
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