Advocacia, Direito Autoral e Você Cidadania

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CLARISSA FURTADO, em matéria publicada na Gazeta Mercantil de 28.29.30.6.2002, Legal & Jurisprudência, p. 1, informa que a discussão jurídica sobre a proteção autoral ao trabalho advocatício tem nova decisão judicial, de forte apelo ao caráter literário, com destaque para o parágrafo inicial, in verbis:

"A petição inicial, texto elaborado pelos advogados com a argumentação em defesa dos clientes, não é um trabalho protegido pela lei de direito autoral. Assim, quem copiar o texto não é obrigado a indenizar o autor. Essa foi a conclusão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar o recurso dos advogados Jason Barbosa de Faria e Walmilton Cardoso Candaten contra o colega de profissão Eurijan da Silva Pimenta, todos de Brasília.

(....)"

Vale lembrar de diferenciar vários aspectos da questão: o Processo Civil é público e, como tal, de livre acesso a qualquer pessoa, o que permite o conhecimento e sua reprodução pelos(as) demais Operadores(as) do Direito. Por outro lado, a Lei nº 9.610/1998 protege o Direito Autoral, excluindo da proteção os relacionados no artigo oitavo, in verbis:

"Art. 8 Não são objeto de proteção como direitos autorais de que trata esta Lei:

I - as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou negócios;

II - os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;

III - os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções;

IV - os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;

V - as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;

VI - os nomes e títulos isolados;

VII - o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras."

É nesse ambiente jurídico operacional que os hipertextos das petições estão aqui na Internet, para servirem ao Processo Civil de reflexão de Você Cidadania em defesa cada vez maior e melhor dos seus direitos, podendo copiá-los sem o propósito comercial (venda das cópias*), bem como citando este Cidadão, que também é Advogado, como Autor.

Para concluir, mister dizer ser o Direito Autoral um dos ramos do Direito mais desenvolvidos e uniformes no planeta Terra, em paralelo ao Direito Aeroespacial, por Tratados Internacionais, sendo protegido independentemente de registro, nos termos do artigo 18 da Lei nº 9.610/1998, in verbis:

"Art. 18 A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe de registro."

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T. Legal: DISK CD FALSIFICADO 0800 11-5751


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