Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Sétima Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(05.04.2002/011830)
Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net,
(sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, em nova complementação administrativa histórica,
apresentar matéria jornalística gerada pela sucursal DF da Folha de S. Paulo (com a
colaboração de RENATA GIRALDI), sob o título "RUMO ÀS ELEIÇÕES - Ligação
com pré-candidato tucano teve influência decisiva em indicação; ministro do STF
recusou convite - Reale Jr., suplente de Serra, vai para Justiça",
publicada em 03.04.2002, p. A-11, com destaque para a nova substituição de Ministros, in
verbis:
"O advogado Miguel Reale Júnior será o novo ministro da
Justiça, em substituição ao deputado Aloysio Nunes Ferreira, que deixa o cargo hoje
para disputar uma vaga na Câmara.
(....)"
Em razão daquele fato político-administrativo, mister adequar
novamente, instrumental e substancialmente, a petição de 17.11.2001, sob protocolo nº
21.11.2001/056172, para render por tabela administrativa ALOYSIO NUNES FERREIRA, com as
ministeriais homenagens de estilo, pelo professor MIGUEL REALE JR., na presidência do CONTRAN
- Conselho Nacional de Trânsito - nos autos desta actio popularis, visando o due
process of droit, para Cidadania em toda esta REPÚBLICA FEDERATIVA DO
BRASIL, ao ser o seu dever.
São Paulo, 05 de abril de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação
perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do
Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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