Petição na Ação Popular do Licenciamento Veicular

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Sétima Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

 

(05.04.2002/011830)

 

Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net, (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em nova complementação administrativa histórica, apresentar matéria jornalística gerada pela sucursal DF da Folha de S. Paulo (com a colaboração de RENATA GIRALDI), sob o título "RUMO ÀS ELEIÇÕES - Ligação com pré-candidato tucano teve influência decisiva em indicação; ministro do STF recusou convite - Reale Jr., suplente de Serra, vai para Justiça", publicada em 03.04.2002, p. A-11, com destaque para a nova substituição de Ministros, in verbis:

"O advogado Miguel Reale Júnior será o novo ministro da Justiça, em substituição ao deputado Aloysio Nunes Ferreira, que deixa o cargo hoje para disputar uma vaga na Câmara.

(....)"

Em razão daquele fato político-administrativo, mister adequar novamente, instrumental e substancialmente, a petição de 17.11.2001, sob protocolo nº 21.11.2001/056172, para render por tabela administrativa ALOYSIO NUNES FERREIRA, com as ministeriais homenagens de estilo, pelo professor MIGUEL REALE JR., na presidência do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito - nos autos desta actio popularis, visando o due process of ‘droit’, para Cidadania em toda esta REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, ao ser o seu dever.

São Paulo, 05 de abril de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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