Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Quinta Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(24.09.2002-029942)
Autos nº 1999.61.00.004400-0
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em ilustração à esta Popular
Ação, apresentar as seguintes matérias e comentários.
Da lavra renovada de um dos autores da Lei Pelé, o ilustre colega
CARLOS MIGUEL AIDAR, artigo sob o título "Moralização do futebol",
publicado no jornal Gazeta Mercantil,
de 09/01/2002, p. A-3, com reflexões sobre problemas de fato e de direito que afetam
aquela prática esportiva - apontando como causa da corrupção no esporte a mistura do
público com o privado.
Do popular JORNAL DO SENADO - www.senado.gov.br
- de 27.08.2002, que a Cidadania paga para este Cidadão ler, matéria sobre a CPI do
Futebol, com manifestação do ilustre esportista senador GERALDO ALTHOFF (PFL-SC) quanto
aos resultados, in verbis:
"(....)
- O resultado do trabalho da CPI já pode ser visto até mesmo na
administração de alguns clubes, nas propostas do Estatuto de Defesa do Torcedor e na
medida provisória que responsabiliza criminalmentte os dirigentes corruptos e
temerários. Mas a grande decepção em tudo isso é ver a omissão do Ministério
Público - disse Althoff, que foi relator da CPI.
(....)"
Claro e preciso o ilustre senador relator, pois a penta
Cidadania aguarda com o grito de gol preso na garganta uma manifestação oficial
do MINISTÉRIO PÚBLICO - assim que terminar seu prudente estudo - sobre aquela CPI,
visando os termos do artigo 127 e seguintes da Constituição Federal, em paralelo ao
trâmite desta actio popularis.
Do ilustrado requeiro o regular andamento da popular pelada,
digo, desta actio popularis.
São Paulo, 23 de setembro do
Pentacampeonato Brasileiro de Futebol.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento,
nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em
grau de Apelação perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a
relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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