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Excelentíssima
Senhora Desembargadora Federal
SALETTE NASCIMENTO
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-01/Ago/2002.140973-MAN/UTU6)
Autos nº 2000.03.99.011058-6
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes ilustrações
e comentários:
A primeira ilustração é uma matéria de ADALBERTO LEISTER FILHO,
publicada no jornal Folha de S. Paulo,
de 31.03.2002, p. D-5, sob o título "AUTOMOBILISMO - A partir do ano que
vem, publicidade da indústria do tabaco será banida de eventos esportivos no Brasil
- Na berlinda, cigarro faz despedida de GP", com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"(....)
A partir de 2007 não será permitido mais o patrocínio de fabricantes
de cigarro em competições que tiverem o aval da FIA. Em alguns países europeus, como
Inglaterra, Alemanha e França, já há limitação nesse sentido.
(....)
Segundo a própria FIA, as marcas de cigarro ainda são uma das
principais investidoras na modalidade. No ano passado, o setor injetou mais de US$ 350
milhões nas diversas categorias.
(....)"
A segunda matéria é de MARIO CESAR CARVALHO, da reportagem local do
jornal Folha de S. Paulo, de
21.04.2002, p. C-9, sob o título "TABAGISMO - Maioria diz que mudou de
opinião sobre cigarro ao ver fotos relacionadas a doenças; 67% tiveram vontade de deixar
vício - Contrapropaganda afeta 54% dos fumantes", com destaque para o
parágrafo inicial, in verbis:
"As imagens estampadas nos maços de cigarro fizeram com que 54%
dos fumantes brasileiros com mais de 18 anos mudassem de idéia sobre as conseqüências
do fumo para a saúde. Ao ver as imagens, 67% dizem ter sentido vontade de abandonar o
vício.
(....)"
Do ilustrado requeiro o regular andamento do apelo.
São Paulo, 01 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5.
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