Do Conselho da República Federativa do Brasil,
da Governança Corporativa nas SA's e Você Cidadania

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A Constituição Federal brasileira positiva, in verbis:

"Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

I - o Vice-Presidente da República;

II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

III - o Presidente do Senado Federal;

IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

VI - o Ministro da Justiça;

VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

Art. 90. Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre:

I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;

II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.

§ 1º O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.

§ 2º A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República" (negrito meu)

A norma jurídica referida é a Lei nº 8.041, de 5-6-1990, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.

Sobre Governança Corporativa, navegar por - www.ibgc.org.br - pois governar é preciso, viver não é preciso... é uma Arte.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.: E para Você Cidadania Empreendedor(a) Familiar, vale conferir a matéria de CARLOS FRANCO com ANTÔNIO CARLOS VIDIGAL, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de 10.3.2002, p. Ce-13 (Family Business Network - FBN - telefone XXX-21-2252-8517), pois trabalhar com Parente é complicado... ainda mais quando é "de outro Planeta".


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