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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
JOSÉ KALLAS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-01/Ago/2002.140972-MAN/UTU6)
Autos nº 2000.61.00.045050-0
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte ilustração e
comentários:
De MARCOS CÉZARI, da reportagem local do jornal Folha de S. Paulo, de 26.05.2002, p. B-9,
matéria sob o título "MERCADOS E SERVIÇOS
- Reajuste dos valores em 17,5% reduzirá o imposto anual das pessoas físicas em
cerca de R$ 750 - Veja a tabela e os descontos do IR para 2003",
com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"O reajuste de 17,5% na tabela de desconto do Imposto de Renda das
pessoas físicas agora é lei. Aprovados pelo Congresso Nacional, os novos valores - da
tabela e dos abatimentos - estão na lei nº 10.541, assinada pelo presidente Fernando
Henrique Cardozo em 10 deste mês.
O reajuste ocorreu depois de a tabela ficar congelada por seis anos
consecutivos (entre 1996 e 2001, inclusive). E mais: nesse período, ela só foi alterada
para prejudicar o contribuinte, uma vez que, a partir de 1998, a alíquota máxima subiu
de 25% para 27,5%. Em janeiro de 2003 está previsto o retorno aos 25%.
(....)"
Do ilustrado plausível e razoável resta o pedido nesta actio
popularis para toda a Cidadania Contribuinte do Imposto de Renda, no montante que
falta corrigir monetariamente a tabela do I.R., além dos 17,5% já corrigidos
legislativamente (Lei nº 10.451/2002, disponível na Internet, em www.senado.gov.br
).
São Paulo, 01 de agosto de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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