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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da Primeira Vara
da Fazenda Pública de São Paulo
(1ª VARA DA FAZENDA PUBLICA 2 ABR 02 004491)
Autos nº 053/01/003384-2
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: Estado de São Paulo e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar as seguintes
ilustrações e comentários:
A primeira ilustração é de EDUARDO GERAQUE, em matéria de ciência
& saúde sob o título "A reconquista do grande império verde - Após controle
do desmatamento, objetivo agora é recuperar a Mata Atlântica", publicado no Caderno
da GAZETA MERCANTIL, p. 7, de 25.26.27.01.2002, com registros visuais de MONALISA LINS e
J.J. LEISTER (AE), evidenciando a conveniência e a oportunidade deste popular remédio
jurídico genérico ambiental também para aquele nobre propósito ambiental.
A segunda ilustração é da Ré PETRÓLEO BRASILEIRO S.A., por
"princípios éticos" e "filosofia básica" de sua Administração, em
publicação no jornal Gazeta Mercantil de 08.09.10.03.2002, p. B-7 e B-9.
A terceira ilustração é uma reflexão em hipertexto de minha
autoria, sob o título Da Filosofia no dia-a-dia de Você
Cidadania, publicado em www.carlosperinfilho.net (15/03/2002).
A quarta ilustração não está juntada à esta petition, mas
pode ser encontrada em vídeo, da lavra do genial CHARLES SPENCER CHAPLIN, em obra
cinematográfica sob o título O circo - The circus (1928), na qual a questão
"ética" e "filosófica" supra referida também está presente em
cinematográfico e mudo seguro... ooooooops! ! ! ! ! ! ! !
Do ilustrado, com o perdão do trocadilho, requeiro o regular andamento
das filmagens, digo, do popular remédio jurídico genérico-ambiental.
São Paulo, Primeiro de Abril de 2002
180º da Independência e 114º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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