Pré-segundas reflexões
sobre a proposta que estabelece taxa de 50%
sobre produtos do fumo
e o Direito de Você Cidadania

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Em função de compromissos empresariais previamente contratados por escrito com este Advogado, as segundas reflexões supra referidas ainda não foram expressas em linguagem humana, pois a prioridade temporal é um prazo judicial que envolve interesses de clientes pessoas-jurídicas e deste prórprio advogado, relativos à sucumbência (taxas judiciárias e honorários advocatícios) fixada em r. Sentença em um caso específico.

Tal logo atendidas forem aquelas prioridades, as segundas reflexões serão efetivadas para Você Cidadania Contribuinte Nicotino Dependente ou Não, que não precisa ficar preocupado(a) com as mesmas, pois apenas comprovam o dedicado profissionalismo deste advogado, que também é Cidadão, em defesa de interesses particulares.

Vele lembrar que basta ter fundada vontade civil, pois é sempre possível contratar por escrito serviços profissionais de Advogado(a) de sua confiança, para atuar coletivamente em ações populares já propostas por este Cidadão ou a ser propostas por Você enquanto Cidadania individualmente considerada, nos termos constitucionais e legais em vigor.

Uma boa pergunta inicial para o/a seu/sua eventual futuro(a) Advogado(a) é a seguinte:

"O que a Cidadania Contribuinte Nicotino Dependente tem em comum e de diferente com a Cidadania Contribuinte Não Nicotino Dependente?"

Provavelmente se e enquanto o(a) seu futuro e eventual advogado(a) atuar em Direito Tributário ou Direito de Consumo gostará também desta questão preliminar - cite este site aqui na Internet para facilitar o labor jurídico do(a) Nobre Colega - valendo aproveitar a oportunidade e fazer as demais perguntas sugeridas anterioremente, pagando uma consulta (*) ou contratando por escrito o(a) mesmo(a) para uma ação popular em seu nome...afinal, Você é Cidadania!

Profissionalmente,

 

Carlos Perin Filho

(*) ver Tabela de Honorários em - www.oabsp.org.br - lembrando que os valores são os mínimos a cobrar e que o Direito de Cidadania é um ramo teórico e prático iniciado na Antiguidade Clássica [gregos(as) e romanos(as)], que está tendo um Renascimento Pós-Moderno neste início de século XXI, exigindo estudo constante notadamente no campo da Filosofia, o que aumenta o valor dos honorários deste Advogado, nos termos do capítulo VI da Lei nº 8.906/1994, aumentando ainda a cobertura do tecido social coletivo de Você Cidadania, que sai beneficiada ao pagar - via arbitramento judicial - menos honorários per capita.


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