Em função de compromissos empresariais
previamente contratados por escrito com este Advogado, as segundas reflexões supra
referidas ainda não foram expressas em linguagem humana, pois a prioridade temporal é um
prazo judicial que envolve interesses de clientes pessoas-jurídicas e deste prórprio
advogado, relativos à sucumbência (taxas judiciárias e honorários advocatícios)
fixada em r. Sentença em um caso específico.
Tal logo atendidas forem aquelas prioridades, as segundas reflexões
serão efetivadas para Você Cidadania Contribuinte Nicotino Dependente ou Não, que não
precisa ficar preocupado(a) com as mesmas, pois apenas comprovam o dedicado
profissionalismo deste advogado, que também é Cidadão, em defesa de interesses
particulares.
Vele lembrar que basta ter fundada vontade civil, pois é
sempre possível contratar por escrito serviços profissionais de Advogado(a) de sua
confiança, para atuar coletivamente em ações populares já propostas por este Cidadão
ou a ser propostas por Você enquanto Cidadania individualmente considerada, nos termos
constitucionais e legais em vigor.
Uma boa pergunta inicial para o/a seu/sua eventual futuro(a)
Advogado(a) é a seguinte:
"O que a Cidadania Contribuinte Nicotino Dependente tem em
comum e de diferente com a Cidadania Contribuinte Não Nicotino Dependente?"
Provavelmente se e enquanto o(a) seu futuro e eventual advogado(a)
atuar em Direito Tributário ou Direito de Consumo gostará também desta questão
preliminar - cite este site aqui na Internet para facilitar o
labor jurídico do(a) Nobre Colega - valendo aproveitar a oportunidade e fazer as
demais perguntas sugeridas anterioremente, pagando uma consulta (*) ou contratando por
escrito o(a) mesmo(a) para uma ação popular em seu nome...afinal, Você é Cidadania!
Profissionalmente,
Carlos Perin Filho
(*) ver Tabela de Honorários em - www.oabsp.org.br
- lembrando que os valores são os mínimos a cobrar e que o Direito de Cidadania é um
ramo teórico e prático iniciado na Antiguidade Clássica [gregos(as) e romanos(as)], que
está tendo um Renascimento Pós-Moderno neste início de século XXI, exigindo estudo
constante notadamente no campo da Filosofia, o que aumenta o valor dos honorários deste
Advogado, nos termos do capítulo VI da Lei nº 8.906/1994, aumentando ainda a cobertura
do tecido social coletivo de Você Cidadania, que sai beneficiada ao pagar - via
arbitramento judicial - menos honorários per capita.
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