CLARISSA THOMÉ e FELIPE WERNECK, em
matéria publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO de
30.6.2002, p. C-7, sob o título "CRIMINALIDADE - OAB tenta banir
falsos profissionais", informam que, in verbis:
"A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu recadastrar seus
450 mil filiados para banir falsos profissionais. Todos os advogados do País
deverão trocar a carteira de identificação profissional por um documento com tinta
antifalsificação e tarja magnética, elaborado pela Casa da Moeda, até 31 de dezembro.
No Rio, a Corregedoria da Ordem recebe uma denúncia por dia de exercício ilegal da
profissão. Só o último relatório sobre advogados suspeitos de envolvimento com
detentos do presídio Bangu 1 revelou 130 nomes - a maioria deles tinha carteira falsa.
(....)"
Você Cidadania pode e deve ficar horrorizada com o fato, pois o(a)
advogado(a) é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus
atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (art.
133, da Constituição Federal brasileira), bem como no seu ministério
privado, o(a) advogado(a) presta serviço público e exerce função social
(§ 1º do art. 1º da Lei nº 8.906/1994), bem como pode e deve colaborar para a OAB
fiscalizar cada vez mais e melhor aquela nobre e relevante atividade profissional:
denuncie qualquer prática contrária ao artigo 34 da Lei nº 8.906/1994 para a OAB, nos
termos do artigo 72 da Lei nº 8.906/1994, in verbis:
"Art. 72. O processo disciplinar instaura-se de ofício ou
mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada."
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.: Para conhecer e/ou lembrar o que diz a Lei nº 8.906/1994,
navegar pelo SENADO FEDERAL, em - www.senado.gov.br -
e refletir sobre o que diz o artigo 34.
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