A popular revista UpdatE da - www.amcham.com.br - desta volta lunar-terrestre
informa em Legal UpdatE que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgou - nos autos do SE
5.206-Espanha - constitucional a arbitragem privada, nos termos da Lei nº 9.307/97, com
destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
"O Supremo Tribunal Federal declarou, definitivamente, a
constitucionalidade da Lei 9.307/96, que institui a arbitragem no país.
A questão foi examinada no âmbito de sentença estrangeira -
espanhola, no caso - em que se discutia a compatibilidade do sistema com o quadro
constitucional brasileiro.
O Tribunal, por maioria, considerou que a manifestação de vontade da
parte na cláusula compromissória no momento da celebração do contrato e a permissão
dada ao juiz para que substitua a vontade da parte recalcitrante em firmar compromisso
não ofendem o art. 5º, XXVI, da CF (a lei não excluirá da apreciação do Poder
Judiciário lesão ou ameaça a direito).
(....)"
Tal decisão, que já era esperada pelos(as) Operadores(as) do Direito
no planeta Terra, é muito importante para Você Cidadania, não nas Ações
Populares, pois nestas os direitos são indisponíveis, mas em todas as demandas
que envolverem interesses passíveis de negociação, como por exemplo os contratos de
compra e venda em geral, entre outras avenças privadas e comerciais de Você Cidadania
(converse com o seu/sua Advogado(a) sobre a oportunidade e a conveniência de fazer uma
Arbitragem em seu caso concreto).
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Para ler a íntegra do Acórdão, navegar por - www.stf.gov.br -
Para Arbitragem em Comércio Internacional:
International litigation and arbitration - by ANDREAS F.
LOWENFELD
ISBN 0-314-01188-9
West Publishing Co.
St. Paul, Minn., 1993
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