STF conclui pela constitucionalidade
da arbitragem privada para Você Cidadania

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A popular revista UpdatE da - www.amcham.com.br - desta volta lunar-terrestre informa em Legal UpdatE que o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL julgou - nos autos do SE 5.206-Espanha - constitucional a arbitragem privada, nos termos da Lei nº 9.307/97, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"O Supremo Tribunal Federal declarou, definitivamente, a constitucionalidade da Lei 9.307/96, que institui a arbitragem no país.

A questão foi examinada no âmbito de sentença estrangeira - espanhola, no caso - em que se discutia a compatibilidade do sistema com o quadro constitucional brasileiro.

O Tribunal, por maioria, considerou que a manifestação de vontade da parte na cláusula compromissória no momento da celebração do contrato e a permissão dada ao juiz para que substitua a vontade da parte recalcitrante em firmar compromisso não ofendem o art. 5º, XXVI, da CF (‘a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito’).

(....)"

Tal decisão, que já era esperada pelos(as) Operadores(as) do Direito no planeta Terra, é muito importante para Você Cidadania, não nas Ações Populares, pois nestas os direitos são indisponíveis, mas em todas as demandas que envolverem interesses passíveis de negociação, como por exemplo os contratos de compra e venda em geral, entre outras avenças privadas e comerciais de Você Cidadania (converse com o seu/sua Advogado(a) sobre a oportunidade e a conveniência de fazer uma Arbitragem em seu caso concreto).

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho

E.T.:

Para ler a íntegra do Acórdão, navegar por - www.stf.gov.br -

Para Arbitragem em Comércio Internacional:

International litigation and arbitration - by ANDREAS F. LOWENFELD

ISBN 0-314-01188-9
West Publishing Co.
St. Paul, Minn., 1993


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