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GILBERTO DIMENSTEIN, em artigo sob o título "O gênio
Villa-Lobos corre o risco de virar sinônimo de idiotice", publicado no
jornal - www.folha.com.br - de 06.01.2002, p. C-8,
tece considerações de fato sobre o problema jurídico relativo ao parque Villa-Lobos,
com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:
*
O genial Villa-Lobos, símbolo da transgressão estética, movido
pela ética e pelo desejo de construir uma nação mais democrática e mais justa, passa a
ser em São Paulo associado também à crônica idiotice do desperdício de recursos no
Brasil.
Ele, que tanto acreditou que, pela música, se edificaria uma nação
mais educada, tem no parque uma homenagem às avessas. Como se vê, Macunaíma, de Mário
de Andrade, está vivo nesta terra de vivíssimos.
*
Clara e precisa a cultural crítica de GILBERTO DIMENSTEIN, pois a
memória de HEITOR VILLA-LOBOS, enquanto personalidade pública global, não deve ser
contaminada com os problemas decorrentes de nulidades administrativas complexas que afetam
os(as) Operadores(as) do Direito naquele caso judicial específico.
Tais problemas administrativos são complexos, pois envolvem não
apenas esta ou aquela Autoridade Pública, mas sim diversas autoridades nos três poderes
estaduais (Judiciário, Executivo e Legislativo), em um procedimento requisitório que
segue um padrão inadequado para corrigir um crédito de uma indenização de
desapropriação de um imóvel singular: algumas centenas de milhares de metros quadrados
na Marginal Pinheiros não mudam de valor ao sabor deste ou daquele Plano Econômico, como
bem sabe Você Cidadania Proprietária de Imóveis, mas sim em função de benfeitorias
públicas e/ou privadas que agregam valor, como de costume no mercado imobiliário, que é
diferente do mercado financeiro, que é diferente do mercado editorial, que é diferente
do mercado de ouro, que é diferente das Bolsas de Valores, entre outros mercados.
Em nulidades administrativas complexas é inadequado procurar
identificar "bandidos(as)" ou "mocinhos(as)", pois Todos(as) perdem, Ninguém
ganha. (*)
Em nulidades administrativas complexas mister reconhecer e superar os
paradoxos por paraconsistências, visando uma solução jurídica oportuna e adequada, de
recomposição dos equilíbrios econômico e financeiro entre as partes envolvidas: ESTADO
DE SÃO PAULO, enquanto Desapropriante, e Particulares, enquanto Desapropriados(as).
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
(*) Os(as) Desapropriados(as) também perdem, em função da demora em receber a justa
indenização, bem como enquanto parte do tecido social coletivo de Você Cidadania
Contribuinte do ESTADO DE SÃO PAULO.
Tais aspectos estão pensados no contexto do ambiente lógico jurídico paraconsistente
no qual gravita a Ação Popular do Parque VILLA-LOBOS.
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