Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito
da Vigésima Segunda Vara Cível de São Paulo
(DEPRI1.2-261120021139 22CV 00.0.1915306B)
Autos nº 000.02.078.934-3
Ordinária - Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: Indústrias Muller de Bebidas Nordeste S/A, e Ots.
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção à intimação (doc. I)
para dar andamento ao feito em quarenta e oito horas, sob pena de extinção do processo,
expor e requerer o que segue:
Esta actio popularis , não obstante ter sido proposta contra e
a favor a UNIÃO FEDERAL, recebeu r. Sentença de fls. 85-86, no sentido da carência do
direito de ação decorrente da suposta absoluta incompetência do Juízo de Direito da
Décima Nona Vara Federal Cível para processá-la (doc. II). Conforme dispositivo da Lei
da Ação Popular, tal decisão está sujeita ao reexame necessário, razão de ser de
minha petição naquele sentido (doc. III).
Do exposto, e em atenção ao princípio da economia processual,
requeiro a remessa dos autos ao Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO,
com as homenagens de estilo.
São Paulo, 25 de novembro de 2002
181º da Independência e 115º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, em
autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br
- inclusive com pedido de tutela antecipada, para recadastramento profissional perante a
OAB-SP.
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