Em reflexões primeiras sobre a proposta
que estabelece taxa de 50% sobre produtos do fumo para Você Cidadania, noticiada no
popular JORNAL DO SENADO - www.senado.gov.br
- de 01.08.2002, p. 4, mister destacar em negrito e com pontos de interrogação (?) as
questões iniciais, visando facilitar o acompanhamento do raciocínio pela brilhante mente
de Você Cidadania, in verbis:
"Proposta estabelece taxa de 50% sobre produtos do fumo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá
apreciar projeto de lei que cria taxação de 50% sobre os preços do fumo
e derivados. A proposta visa garantir ao Ministério da Saúde recursos
para o tratamento de doenças provocadas pelo uso desses produtos. A matéria
deverá ser relatada pelo senador licenciado Bello Parga (PFL-MA).
Segundo dados apresentados na justificação da proposta, 12% dos
óbitos registrados anualmente no Brasil são decorrentes de doenças provocadas pelo uso
do fumo, que hoje representam a terceira maior causa das mortes ocorridas no país.
Vários países (?), conforme proposta do
ex-senador Luiz Estevão, já adotam como princípio cobrar(?), dos próprios
consumidores de fumo e seus derivados(?), os gastos registrados pelo Estado no tratamento
das doenças provocadas pelo produto. Nos Estados Unidos, por exemplo, o
governo vem acionando judicialmente as indústrias do fumo, exigindo o ressarcimento
dos gastos destinados à pesquisa e ao tratamento de doentes do tabagismo.
Segundo os defensores da cobrança, o fumante, como causador de
sua própria doença(?), deve ser o responsável financeiro, pelo menos em parte, de seu
tratamento. Alivia-se, assim o ônus que recai sobre o Estado e os contribuintes.
Há também a expectativa, segundo o autor do projeto, de que o aumento
do preço final dos produtos do fumo contribua para reduzir a sua utilização. O
aumento de preço do produto seria um desestímulo ao seu consumo(?)."
Com aqueles destaques em mente, convido Você Cidadania Contribuinte
Nicotino Dependente ou Não, a pensar sobre as seguintes perguntas iniciais, a responder
com "os seus botões", bem como nas próximas reflexões:
1º) O que é Tributo, em Direito Tributário?
2º) O que é Taxa, em Direito Tributário?
3º) Quais são as Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar?
4º) Quais são as experiências alienígenas (notadamente EUA, Canadá
e União Européia) na matéria?
5º) Acionar judicialmente é o mesmo que cobrar tributos sobre algo? O
que é Poder Soberano e quais são os seus órgãos?
6º) O(a) fumante é causador de sua própria doença? Qual o papel da
nicotina?
7º) O aumento do preço do cigarro seria um desestímulo ao seu
consumo?
8º) O que é desvio de poder na função legislativa? (ver
E.T.)
Como de costume este Cidadão Candidato à Filósofo não tem as
respostas prontas para as perguntas que se faz, bem como há várias outras questões que
merecem melhor reflexão, notadamente em Direito Penal, Medicina Legal e Tutula Geral da
Personalidade Humana - que continuam sendo objeto de estudo renovado por este Advogado - e
que serão discutidas em futuros hipertextos, após a re-leitura de alguns textos
próprios e de terceiros.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Para mais e melhor refletir sobre o assunto, este Advogado está lendo
a seguinte obra jurídica de PEDRO ESTEVAM ALVES PINTO:
O DESVIO DE PODER NA FUNÇÃO LEGISLATIVA, de , São Paulo: FTD,
1997 - Coleção Juristas da Atualidade - coordenação de HÉLIO BICUDO.
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