Alguns jornais divulgaram recentemente uma
decisão judicial favorável para a Souza Cruz S.A., em
disputa relativa ao tabagismo (jornal Valor de
12.13.14.07.2002, p. E-1, e jornal Gazeta Mercantil, mesma
data, p. 1 do caderno Legal&Jurisprudência), merecendo alguns
comentários deste Cidadão.
A matéria do Valor informa que, in
verbis:
"A Souza Cruz, maior fabricante de cigarros brasileira, obteve
ontem a primeira decisão favorável de mérito no Paraná em ação indenizatória movida
por um ex-fumante. O juiz Marcelo Mazzali, da 1ª Vara Cível de Apucarana, negou a
indenização de R$ 3,5 milhões requerida pelo autor, que sofre de enfisema pulmonar e
câncer nas cordas vocais atribuídos ao fumo.
Ele entrou com o processo judicial argumentando que começou a fumar
aos 12 anos motivado pela propaganda abusiva e enganosa da Souza Cruz. Pediu indenização
de R$ 2 milhões por danos morais e de R$ 1,5 milhão por danos materiais, além de
inversão do ônus da prova - que a empresa assumisse o ônus de comprovar a ausência do
dano ao invés de o autor ter de provar sua ocorrência.
O juiz negou todos os pedidos, entendendo que a atividade da companhia
é lícita, que a publicidade não é abusiva e que não foi possível estabelecer nexo de
causalidade entre a doença e o fumo. Segundo o juiz, os males associados ao tabaco são
de conhecimento público e o fumante deve assumir as conseqüências de seu ato.
(....)"
Notar que as partes processuais estão devidamente representadas por
Advogado/s(a/s) nos autos do processo, sendo meros comentários gerais e coletivos os ora
formulados.
Em primeiro lugar vale lembrar as Ações Populares da série Tabagismo
e o Direito, nas quais trato das diversas questões envolvidas com aquele produto, bem
como as da série Alcoolismo e o Direito, em função do consumo de massa de ambos.
Em segundo lugar vale lembrar que é uma decisão de primeira
instância, que pode ser recorrida para outros graus de Jurisdição.
Em terceiro lugar vale lembrar que existe exame genético para
evidenciar mutação relacionada ao tabagismo.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho