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Concursos Públicos na área
jurídica,
Filosofia do Direito e o Direito de Você Cidadania |
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CAMILA TEICH, em matéria sob o título
"Exame da OAB estimula mercado - Cursos preparatórios convertem-se num filão de
negócios disputado até por escolas pré-vestibulares", publicada no jornal - www.gazetamercantil.com.br - de
01.02.03.02.2002, p. 1 do caderno Grande São Paulo, informa que as coisas não vão nada
bem para os(as) futuros(as) Operadores(as) do Direito de Você Cidadania, com destaque
para o parágrafo final, in verbis:
"(....)
Já Rui Celso Reali Fragoso, presidente da comissão de ensino
jurídico da OAB, acredita que a necessidade de revisão e atualização está associada
à deficiência no ensino das universidades. Se a maioria das faculdades cumprisse o
papel educacional, não haveria a necessidade de cursos preparatórios, afirma
Reali. Segundo ele, a Ordem não vê de forma negativa as aulas preparatórias.
Estamos preocupados com o ensino jurídico nos cursos de Direito, comenta.
Para ele, o exame da OAB, que se tornou obrigatório em 1995, não é rigoroso, mas uma
avaliação equilibrada e precisa."
Claro e preciso RUI CELSO REALI FRAGOSO, pois é muito alto o número
de reprovações, evidenciando que os(as) futuros(as) Advogados(as) não estão recebendo
os ensinamentos de modo conveniente e oportuno nas "Faculdades" de Direito.
Nesse contexto vale lembrar a Ação Popular das "Faculdades" de Direito, que
visa corrigir nulidades administrativas complexas relativas às "Faculdades" de
Direito.
Outra observação relevante para os(as) Selecionadores(as) Jurídicos
é refletir sobre a conveniência e a oportunidade da inclusão de redação
jusfilosófica nas provas dos concursos públicos das diferentes carreiras jurídicas,
visando aferir ao menos uma mínima atitude filosófica perante o problema jurídico. Com
tal atitude é mais fácil resolver qualquer problema em qualquer sistema jurídico
(Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual, Ambiental, Trabalhista,
Civil, Comercial, etc.) ou mesmo de Ordenamento ou entre Ordenamentos (Direito Global),
pois leis e/ou costumes mudam, a busca da verdade permanece.
Jusfilosoficamente,
Carlos Perin Filho
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