Concursos Públicos na área jurídica,
Filosofia do Direito e o Direito de Você Cidadania

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CAMILA TEICH, em matéria sob o título "Exame da OAB estimula mercado - Cursos preparatórios convertem-se num filão de negócios disputado até por escolas pré-vestibulares", publicada no jornal - www.gazetamercantil.com.br - de 01.02.03.02.2002, p. 1 do caderno Grande São Paulo, informa que as coisas não vão nada bem para os(as) futuros(as) Operadores(as) do Direito de Você Cidadania, com destaque para o parágrafo final, in verbis:

"(....)

Já Rui Celso Reali Fragoso, presidente da comissão de ensino jurídico da OAB, acredita que a necessidade de revisão e atualização está associada à deficiência no ensino das universidades. ‘Se a maioria das faculdades cumprisse o papel educacional, não haveria a necessidade de cursos preparatórios’, afirma Reali. Segundo ele, a Ordem não vê de forma negativa as aulas preparatórias. ‘Estamos preocupados com o ensino jurídico nos cursos de Direito’, comenta. Para ele, o exame da OAB, que se tornou obrigatório em 1995, não é rigoroso, mas uma avaliação equilibrada e precisa."

Claro e preciso RUI CELSO REALI FRAGOSO, pois é muito alto o número de reprovações, evidenciando que os(as) futuros(as) Advogados(as) não estão recebendo os ensinamentos de modo conveniente e oportuno nas "Faculdades" de Direito. Nesse contexto vale lembrar a Ação Popular das "Faculdades" de Direito, que visa corrigir nulidades administrativas complexas relativas às "Faculdades" de Direito.

Outra observação relevante para os(as) Selecionadores(as) Jurídicos é refletir sobre a conveniência e a oportunidade da inclusão de redação jusfilosófica nas provas dos concursos públicos das diferentes carreiras jurídicas, visando aferir ao menos uma mínima atitude filosófica perante o problema jurídico. Com tal atitude é mais fácil resolver qualquer problema em qualquer sistema jurídico (Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual, Ambiental, Trabalhista, Civil, Comercial, etc.) ou mesmo de Ordenamento ou entre Ordenamentos (Direito Global), pois leis e/ou costumes mudam, a busca da verdade permanece.

Jusfilosoficamente,

 

Carlos Perin Filho


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