Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Décima Nona Vara da Seção da Justiça Federal de
São Paulo
(31.01.2002-098087)
Autos nº 1999.61.00.049748-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de
fls. 114, apresentar, nos termos do § 1º do artigo 26 do Regimento aprovado pela
Resolução nº 014, de 19 de abril de 1994, do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA
REGIÃO, em sessão plenária de 14 de abril de 1994, a cópia (segunda via) das seguintes
peças:
1º) Exordial;
2º) r. Decisão de fls. 85-86;
3º) CORREIÇÃO PARCIAL;
4º) Esta petição em duplicidade.
Ainda nos termos daquele regimento interno, mister referir o nome do
ilustre e competente prolator da decisão que se objetiva administrativamente corrigir:
Execlentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal Substituto
MARCELO SOUZA AGUIAR
Décima Nova Vara Federal de São Paulo
Quantum satis, requeiro a volta dos autos à Corregedoria-Geral,
para o due process of droit, com as homenagens de estilo.
São Paulo, 31 de janeiro de 2002
180º da Independência e 114ºda República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial
em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de
autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a
relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 -
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