"(....)
5. CONCLUSÃO
De tudo que se acaba de expor, não é difícil concluir-se que a
evolução dialética de nossa nobre profissão, no presente momento histórico, aponta,
sempre mais claramente, para uma ampliação do seu espaço público de atividade.
Aos mais argutos observadores, nunca escapou o fato de que o advogado
desempenhou um papel essencial na formulação da democracia moderna.
Max Weber, por exemplo, observou que a instituição e difusão do
sistema parlamentar de governo deveu-se, em boa medida, à atuação política dos
advogados. A sua qualidade de profissionais privados sempre lhes deu a apreciável
possibilidade de transitar, livremente, entre o mundo oficial e a esfera da sociedade
civil. Como especialistas da racionalização jurídica, foram eles que instruiram (sic)
eleitores e eleitos nas complexidades técnicas da representação popular e da
responsabilidade política.
Antes de Max Weber, James Bryce já havia ressaltado, em relação ao
outro grande sistema de governo moderno - o presidencial norte-americano - a relevância
do papel desempenhado pelos profissionais da advocacia. Até os dias de hoje, advogados
têm sido, em sua grande maioria, os Presidentes eleitos dos Estados Unidos e os
componentes das suas mais importantes comissões presidenciais.
Agora quando se descortinam os horizontes de uma nova cidadania, feita
de crescente participação popular no exercício das funções públicas - tanto no
âmbito legislativo, quanto administrativo ou judicial - é sobre o advogado, mais do que
qualquer outro profissional, funcionário público ou agente político, que recai a
delicada e indispensável tarefa de defender, com todos os instrumentos públicos
disponíveis, notadamente o processo judicial, os grandes interesses da sociedade civil.
A nação pode estar certa de que, convocados para esse missão
cívica, os advogados brasileiros saberão responder com brio, competência e
despreendimento."