Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ____ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(027913-30/09/1999)
Processo nº 1999.61.00.047158-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, vem,
respeitosamente, à presença de V. Exa., em ilustração à esta Ação Popular,
apresentar as seguintes matérias:
1º) Por Maria Clara R. M. do Prado, no Jornal Gazeta Mercantil de
28/09/1999, pg. A-3, com destaque para os seguintes parágrafos, verbis:
"...
É claro que um problema fiscal de conhecimento prévio dos
interessados em comprar uma estatal vira taxa de risco. É compensado na depreciação do
preço da empresa.
Mas há o lado ético da questão. O ideal, indica o próprio
secretário, é que a Receita Federal realizasse uma fiscalização rigorosa nas contas de
uma estatal antes desta ir a leilão, conforme ocorre em países da Europa.
..."
2º) Por Lucia Rebouças e Marcello Antunes, no Jornal Gazeta Mercantil
de 29/09/1999, pg. B-2, sobre medidas da Banesprev e da Afubesp frente ao procedimento
administrativo de privatização, com destaque, respectivamente, para os seguintes
parágrafos, verbis:
"O fundo de pensão dos funcionários do Banespa, Banesprev, está
reorganizando seus planos de pensão, para a privatização do banco. Para isso, prepara a
extinção do plano de pensão que lhe deu origem e que é totalmente custeado pelo banco
e estuda a criação de um plano de pensão de contribuição definida.
..."
...
"A Associação dos Funcionários do Banespa (Afubesp) investiu R$
1 milhão na campanha que começa a ser veiculada hoje no Estado de São Paulo, que tenta
envolver a sociedade na discussão sobre o futuro do banco.
..."
Vale notar que o ambiente lógico jurídico paradoxal que envolve o
objeto desta Ação Popular é diverso daqueles que envolvem as questões de fato e de
direito reportadas nas matérias referidas. Nesta Ação Popular o Cidadão requer
judicialmente o reconhecimento e a superação de nulidades administrativas parciais
incidentes sobre antecedentes lógicos às questões ilustradas, quais sejam, a nulidade
administrativa das dívidas de regime - resultando em perdas e danos - e a validade
das dívidas de Estado - resultando no dever de pagar.
São Paulo, 29 de setembro de 1999.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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