Petição na Ação Popular do BANESPA

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da ____ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(027913-30/09/1999)

 

Processo nº 1999.61.00.047158-3
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, nos autos da ação em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., em ilustração à esta Ação Popular, apresentar as seguintes matérias:

1º) Por Maria Clara R. M. do Prado, no Jornal Gazeta Mercantil de 28/09/1999, pg. A-3, com destaque para os seguintes parágrafos, verbis:

"...

É claro que um problema fiscal de conhecimento prévio dos interessados em comprar uma estatal vira taxa de risco. É compensado na depreciação do preço da empresa.

Mas há o lado ético da questão. O ideal, indica o próprio secretário, é que a Receita Federal realizasse uma fiscalização rigorosa nas contas de uma estatal antes desta ir a leilão, conforme ocorre em países da Europa.

..."

2º) Por Lucia Rebouças e Marcello Antunes, no Jornal Gazeta Mercantil de 29/09/1999, pg. B-2, sobre medidas da Banesprev e da Afubesp frente ao procedimento administrativo de privatização, com destaque, respectivamente, para os seguintes parágrafos, verbis:

"O fundo de pensão dos funcionários do Banespa, Banesprev, está reorganizando seus planos de pensão, para a privatização do banco. Para isso, prepara a extinção do plano de pensão que lhe deu origem e que é totalmente custeado pelo banco e estuda a criação de um plano de pensão de contribuição definida.

..."

...

"A Associação dos Funcionários do Banespa (Afubesp) investiu R$ 1 milhão na campanha que começa a ser veiculada hoje no Estado de São Paulo, que tenta envolver a sociedade na discussão sobre o futuro do banco.

..."

Vale notar que o ambiente lógico jurídico paradoxal que envolve o objeto desta Ação Popular é diverso daqueles que envolvem as questões de fato e de direito reportadas nas matérias referidas. Nesta Ação Popular o Cidadão requer judicialmente o reconhecimento e a superação de nulidades administrativas parciais incidentes sobre antecedentes lógicos às questões ilustradas, quais sejam, a nulidade administrativa das dívidas de regime - resultando em perdas e danos - e a validade das dívidas de Estado - resultando no dever de pagar.

São Paulo, 29 de setembro de 1999.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649


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