|
Petição na Apelação
da Ação Popular
dos Contos de Réis |
|
|
Home Page
Excelentíssimo Senhor
Desembargador Federal
CARLOS MUTA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-17/Out/2001.213976-MAN/UTU3)
Autos nº 1999.03.99.096061-9
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apelada: União Federal
Carlos Perin Filho,
residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para
navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, apresentar a seguinte ilustração histórica:
JOSÉ CÂMARA, juiz de Direito no Estado da Guanabara, ao prefaciar e
anotar o vol. XXXII. 1905, tomo II das OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA, oferece
cartas com um valor histórico interessante para ilustrar esta appellatio, in
verbis:
"Rio, 20 de setembro, 1905.
Ilm. Sr. Alexandre Mackenzie.
Acuso recebida a sua carte de ontem, onde me confirma o pedido, que, na
véspera, me fizera pessoalmente, de que eu aceitasse o cargo de consultor dessa
Companhia.
Tendo-o aceitado aquiescendo ao seu convite, nos têrmos em que o
renova na sua missiva, só me resta agradecer à Companhia a confiança, com que me honra,
e a que farei por corresponder na medida das minhas fôrças.
Aproveito o ensejo de manifestar os sentimentos de elevada
consideração e estima, com que sou de V. Sa.
atº vºr e obrº crº
Rui Barbosa.
--------------------------------------------------------------------------------
Rio de Janeiro, 19 de setembro de 1905.
Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Rui Barbosa.
Venho por esta confirmar o pedido que ontem fiz a V. Ex. de aceitar o
cargo de Jurisconsulto desta Companhia.
Como lhe expús, não é meu intuito que V. Ex. tenha que acompanhar
causas jurídicas no fôro, mas que nos seja facultado consultar V. Ex. sôbre todos os
interêsses concernentes à Companhia, e que igual privilégio seja franqueado aos
advogados que a representam.
Os seus honorários de Rs. 2:000$000 (Dois contos de réis) serão
satisfeitos no 1º dia de cada mês.
Manifestando a V. Ex. o vivo contentamento de que está esta
Companhia possuída, por ter V. Ex. nos feito a honra de aceitar este cargo, aproveito a
ocasião para lhe apresentar os meus protestos de mais alta e distinta consideração, com
que
Sou, de V. Ex.
At. Ven. Cr. e Ob.
Alexandre Mackenzie."
(In: OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA, vol. XXXII, 1905, tomo II, TRABALHOS
JURÍDICOS, Ministério da Educação e Cultura: Rio de Janeiro, 24.6.1963, p. X-XI, negrito
meu)
A curiosidade ilustrativa histórica daquelas correspondências para
esta actio popularis é exatamente o valor dos honorários advocatícios
contratados por RUI BARBOSA: dois contos de réis por mês de jusconsultoria, ou o
equivalente à duas apólices da dívida pública da Ré Apelada, no valor de um conto de
réis cada, como ilustrado na matéria jornalística que acompanha a exordial.
Por hipótese e, adotando como válido o cálculo da FUNDAÇÃO
GETÚLIO VARGAS de R$ 295.032,00 para o título de um conto, temos a seguinte
proporção para os dois contos de honorários advocatícios mensais ganhos pela
genialidade de RUI BARBOSA e hipoteticamente investidos patrioticamente nos títulos
públicos da Ré Apelada, e ora ainda não resgatados em função das nulidades
administrativas complexas objeto deste remédio jurídico genérico, quase cem voltas
terrestres solares após...
1 conto em título da Ré Apelada = R$ 295.032,00
2 contos em título da Ré Apelada = R$ X,00
portanto
R$ X,00 = R$ 590.064,00
O que diria o popular Águia de Haia sobre o caso?
Essa é uma pergunta que deve ser feita ao próprio, com uma possível
resposta (des)construtiva histórica, por parecer de sua pena, in verbis:
"Parecer
Tendo acompanhado com atenção os debates de que nos dão notícia
os jornais, sôbre o caso do Dr. Gregório Seabra, lendo tudo quanto se tem escrito
por parte dêle e da justiça, não hesito em dar a minha opinião, declarando que o meu
honrado colega procedeu, e continua a proceder, como era da sua obrigação mais estrita.
Eu não me haveria de outro modo, se me visse na mesma conjuntura.
Nenhum advogado, em circunstâncias tais, poderia ter procedimento
diverso, sem romper com os deveres da honra profissional, inabilidando-se para merecer
nunca mais, no seu ofício, a confiança de quem quer que fossê. E estou certo que, em
qualquer país culto, onde espécie igual se oferecesse, não haveria homem de bem, que
compreendesse diferentemente os deveres do patrocínio judicial.
Não está mal à justiça, em casos desta natureza, reconsiderar os
seus atos e despachos; porque os atos e despachos da justiça não são definitivos,
senão depois de ouvidas as partes, e só o que não lhe assenta bem é persistir em os
consumar, depois que a defesa delas esclarece a autoridade e lhe alumia o caminho para a
reforma dos seus erros.
Ipanema, 17 de fevereiro de 1913.
Rui Barbosa."
(In: OBRAS COMPLETAS DE RUI BARBOSA, vol. XL. 1913, tomo III, TRABALHOS
JURÍDICOS, Ministério da Educação e Cultura: Rio de Janeiro, 10.7.1964, p. 283, negrito
meu)
São Paulo, Dia da Padroeira do Brasil, em 2001.
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
Home Page
|
|