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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-18/Set/2001.192487-MAN/UTU6)
Autos nº 1999.61.00.017667-6
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da appellatio supra, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar impressões das
correspondências de minha autoria a seguir referidas:
1º) Sob protocolo RI
946342757BRCORIFEU28AGO2001SÃO PAULO-SPM, ao Departamento Jurídico da SOCIEDADE
BRASILEIRA DE DIREITO AEROESPACIAL - www.sbda.org.br
- com o respectivo comprovante de recebimento;
2º) Sob protocolo RI
946342743BRCORIFEU28AGO2001SÃO PAULO-SPM, ao Departamento Jurídico do AEROCLUBE DE
SÃO PAULO - www.aeroclubesp.com.br - com o
respectivo comprovante de recebimento.
3º) Sob protocolo RI 634121415 BR SHOPPING
CENTER ELDORADO 06 SET 01 SÃO PAULO - SPM, ao Departamento Jurídico da ASSOCIAÇÃO
DE PILOTOS E PROPRIETÁRIOS DE AERONAVES - www.appa.org.br
- com o respectivo comprovante de recebimento.
S.M.J. dos(as) próprios(as) Advogados(as) daquelas destacadas Pessoas
Jurídicas dedicadas à teoria e/ou prática da Aeronáutica, este cidadão entende que
os(as) mesmos(as) podem auxiliar este Juízo na administração da Justiça por várias
maneiras, notadamente por considerações de Doutrina, eventualmente com exemplos
hipotéticos e/ou reais relativos às nulidades administrativas complexas objeto desta actio
popularis, indicando possíveis soluções para o futuro, com o menor gasto possível
de recursos públicos da Cidadania, em instrumentalidade substancial.
São Paulo, 17 de setembro de 2001
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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