Lei de Responsabilidade Fiscal, Consulta e Você Cidadania

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FAUSTO MACEDO, em matéria publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 25.03.2001, p. A-10, sob o título "Lei Fiscal inflaciona o mercado de consultoria", oferece vários exemplos de desperdício de recursos de Você Cidadania em ‘consultorias’ que cobram uma fortuna por algumas horas de trabalho oferecidas gratuitamente [Você Cidadania já paga os vencimentos dos(as) Promotores(as) e/ou Procuradores(as)] pela Associação Paulista do Ministério Público, com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:

"(....)

Embaraçados com as ‘armadilhas’ da lei, prefeitos inseguros não têm pensado duas vezes. Acabam cedendo ao assédio e fecham negócio com o primeiro consultor que bate à porta. A transação, naturalmente, não fica de graça para os cofres públicos. ‘Algumas prefeituras estão pagando R$ 500 mil por ano’, revela o presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara.

(....)"

Pergunta: O que fazer para salvar os recursos desperdiçados naquelas horas infinitas consultadas?

Resposta: Duas medidas podem ser tomadas, uma é judicial e depende de Você Cidadania e/ou Ministério Público, por meio da Ação Popular e/ou Ação Civil Pública; a outra é administrativa e depende do seu/ua Prefeito(a): é uma Consulta administrativa ao Tribunal de Contas para dirimir a dúvida na execução da Lei de Responsabilidade Fiscal, em adaptação ao disposto no artigo 161, §2º do Código Tributário Nacional.

Segue moledo de petição para o(a) Prefeito(a) de seu Município mandar para o Tribunal de Contas:

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Palácio do Município "X"
Gabinete do(a) Prefeito(a)

 

Ilustríssimos(as) Senhores(as) Conselheiros(as) do Tribunal de Contas

 

 

 

Eu, Prefeito(a) do Município "X", legitimamente eleito(a) pela Cidadania e na posse de fato e de direito do respectivo cargo, venho, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, expor e requerer a seguinte Consulta, em adaptação, por instrumentalidade substancial, ao disposto no artigo 161, §2º do Código Tributário Nacional:

Dos Fatos

Encontrei o Município "X" com problemas relativos à "merenda escolar" como prova em alto e bom som a "Voz do Brasil", da - www.radiobras.gov - razão pela qual diariamente Crianças e Adolescentes não recebem, como manda a Lei e a Mamãe, nutrientes oportunos e convenitentes nas Escolas Municipais sob minha responsabilidade administrativa.

Claro que esta situação de fato e de direito é politicamente inviável para efeitos de reeleição, pois não apenas as Crianças e/ou Adolescentes reclamam, mas Todo Mundo fica sabendo pela "Voz do Brasil"... . Tal fato levou-me a suspender os pagamentos de outras obrigações deste Município (obrigações 'a'b'l'a'b'l'a'b'l'a'...n), o que, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, pode ocasionar a restrição da minha liberdade enquanto pessoa física, por pena de prisão o que, convenhamos, parece 'brincadeira de criança' mas é de verdade...

Claro que os(as) Munícipes que votaram em Mim querem que eu governe este Município até o fim do mandato popular, e não seja condenado ao popular 'ver o Sol nascer quadrado' só porque o(a) meu/minha Antecessor(a) acertoui um 'jeitinho brasileiro' para a merenda das Crianças.

Do exposto Consulto este Egrégio Tribunal de Contas sobre o melhor entendimento do(s) artigo(s) x, y, z, n, da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos fatos narrados, visando a mais adequada e oportuna solução para o problema.

Aproveito a oportunidade para expressar votos de estima e consideração.

Sinceramente,

 

 

Prefeito(a) do Município "X"

 

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Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho


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