FAUSTO MACEDO, em matéria publicada no
jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 25.03.2001, p. A-10, sob o título "Lei Fiscal
inflaciona o mercado de consultoria", oferece vários exemplos de desperdício de
recursos de Você Cidadania em consultorias que cobram uma fortuna por algumas
horas de trabalho oferecidas gratuitamente [Você Cidadania já paga os vencimentos
dos(as) Promotores(as) e/ou Procuradores(as)] pela Associação Paulista do Ministério
Público, com destaque para o seguinte parágrafo, in verbis:
"(....)
Embaraçados com as armadilhas da lei, prefeitos inseguros
não têm pensado duas vezes. Acabam cedendo ao assédio e fecham negócio com o primeiro
consultor que bate à porta. A transação, naturalmente, não fica de graça para os
cofres públicos. Algumas prefeituras estão pagando R$ 500 mil por ano,
revela o presidente da União dos Vereadores do Estado de São Paulo (Uvesp), Sebastião
Misiara.
(....)"
Pergunta: O que fazer para salvar os recursos desperdiçados naquelas
horas infinitas consultadas?
Resposta: Duas medidas podem ser tomadas, uma é judicial e depende de
Você Cidadania e/ou Ministério Público, por meio da Ação Popular e/ou Ação Civil
Pública; a outra é administrativa e depende do seu/ua Prefeito(a): é uma Consulta
administrativa ao Tribunal de Contas para dirimir a dúvida na execução da Lei de
Responsabilidade Fiscal, em adaptação ao disposto no artigo 161, §2º do Código
Tributário Nacional.
Segue moledo de petição para o(a) Prefeito(a) de seu Município
mandar para o Tribunal de Contas:
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Palácio do Município "X"
Gabinete do(a) Prefeito(a)
Ilustríssimos(as) Senhores(as) Conselheiros(as) do Tribunal de
Contas
Eu, Prefeito(a) do Município "X", legitimamente eleito(a)
pela Cidadania e na posse de fato e de direito do respectivo cargo, venho,
respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias, expor e requerer a seguinte Consulta,
em adaptação, por instrumentalidade substancial, ao disposto no artigo 161, §2º do
Código Tributário Nacional:
Dos Fatos
Encontrei o Município "X" com problemas relativos à
"merenda escolar" como prova em alto e bom som a "Voz do Brasil", da -
www.radiobras.gov - razão pela qual diariamente
Crianças e Adolescentes não recebem, como manda a Lei e a Mamãe, nutrientes oportunos e
convenitentes nas Escolas Municipais sob minha responsabilidade administrativa.
Claro que esta situação de fato e de direito é politicamente
inviável para efeitos de reeleição, pois não apenas as Crianças e/ou Adolescentes
reclamam, mas Todo Mundo fica sabendo pela "Voz do Brasil"... . Tal fato
levou-me a suspender os pagamentos de outras obrigações deste Município (obrigações
'a'b'l'a'b'l'a'b'l'a'...n), o que, à luz da Lei de
Responsabilidade Fiscal, pode ocasionar a restrição da minha liberdade enquanto pessoa
física, por pena de prisão o que, convenhamos, parece 'brincadeira de criança' mas é
de verdade...
Claro que os(as) Munícipes que votaram em Mim querem que eu governe
este Município até o fim do mandato popular, e não seja condenado ao popular 'ver o Sol
nascer quadrado' só porque o(a) meu/minha Antecessor(a) acertoui um 'jeitinho brasileiro'
para a merenda das Crianças.
Do exposto Consulto este Egrégio Tribunal de Contas sobre o melhor
entendimento do(s) artigo(s) x, y, z,
n, da Lei de Responsabilidade Fiscal quanto aos fatos narrados,
visando a mais adequada e oportuna solução para o problema.
Aproveito a oportunidade para expressar votos de estima e
consideração.
Sinceramente,
Prefeito(a) do Município "X"
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Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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