.Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(23/08/2001-089134)
Autos nº 98.0044147-6
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
Vossa Excelência, !:-(sem a oitiva do parquet!;-) entendeu por
bem negar o pedido de prioridade na tramitação desta actio
popularis, sob o fundamento deste cidadão não fazer jus àquele benefício
processual, conforme r. despacho de fls. (279) .
Data maxima venia, não obstante este cidadão de fato e de
direito habitar o planeta Terra menos de sessenta e cinco voltas terrestres-solares, a
demanda coletiva ora encabeçada por este Cidadão, que também é advogado, é relativa
inclusive a Seres Humanos Com Sessenta e Cinco ou Mais Anos Beneficiário(a)s da
Previdência, - Aqueles(as) simpáticos Seres Humanos de Idades Superiores que vez por
outra aparecem na mídia de massa reclamando serem os valores das pensões e/ou
benefícios da Previdência insuficientes ao pagamento dos remédios que não são aqueles
populares genéricos... !:-(quem dirá passar uma romântica meia-volta-lunar-terrestre em
Chamonix, ao pé do Mont-Blanc, na francesa nação-amiga... com saudades do Brasil...
!;-) - razão pela qual requeiro a reconsideração da decisão negatória ao pedido de
PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO.
Caso Vossa Excelência assim não entenda, déjà vu, requeiro o
recebimento desta como AGRAVO RETIDO, nos termos do artigo 523 do Código de Processo
Civil brasileiro, pois como diz aquela trova acadêmica...
Parece mentira parece
Mas é verdade patente
A gente nunca se esquece
De quem se esquece da gente
(In: FACULDADE DE DIREITO DO LARGO DE SÃO FRANCISCO - A
velha e sempre nova Academia - Ebe Reale; fotografias Rômulo Fialdini, 2ª ed. Rio de
Janeiro: AC&M; São Paulo: Saraiva, 1997, p. 65)
São Paulo, 21 de agosto de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob
a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5
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