Petição de Reconsideração e/ou Agravo de Instrumento
na Ação Popular da Previdência Pública versus Privada

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.Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(23/08/2001-089134)

 

Autos nº 98.0044147-6
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:

Vossa Excelência, !:-(sem a oitiva do parquet!;-) entendeu por bem negar o pedido de prioridade na tramitação desta actio popularis, sob o fundamento deste cidadão não fazer jus àquele benefício processual, conforme r. despacho de fls. (279) .

Data maxima venia, não obstante este cidadão de fato e de direito habitar o planeta Terra menos de sessenta e cinco voltas terrestres-solares, a demanda coletiva ora encabeçada por este Cidadão, que também é advogado, é relativa inclusive a Seres Humanos Com Sessenta e Cinco ou Mais Anos Beneficiário(a)s da Previdência, - Aqueles(as) simpáticos Seres Humanos de Idades Superiores que vez por outra aparecem na mídia de massa reclamando serem os valores das pensões e/ou benefícios da Previdência insuficientes ao pagamento dos remédios que não são aqueles populares genéricos... !:-(quem dirá passar uma romântica meia-volta-lunar-terrestre em Chamonix, ao pé do Mont-Blanc, na francesa nação-amiga... com saudades do Brasil... !;-) - razão pela qual requeiro a reconsideração da decisão negatória ao pedido de PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO.

Caso Vossa Excelência assim não entenda, déjà vu, requeiro o recebimento desta como AGRAVO RETIDO, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil brasileiro, pois como diz aquela trova acadêmica...

‘Parece mentira parece

Mas é verdade patente

A gente nunca se esquece

De quem se esquece da gente’

(In: FACULDADE DE DIREITO DO LARGO DE SÃO FRANCISCO - A velha e sempre nova Academia - Ebe Reale; fotografias Rômulo Fialdini, 2ª ed. Rio de Janeiro: AC&M; São Paulo: Saraiva, 1997, p. 65)

São Paulo, 21 de agosto de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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