Petição na Ação Popular dos Planos Econômicos

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 13ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

 

(23/07/2001-007657)

 

Autos nº 2001.61.00.010622-1
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net, (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 68, expor e requerer o que segue:

Como - de costume - bem notado por Vossa Excelência, a exordial não exibe "aspas" guardando aquela paraconsistente construção do pólo passivo, razão da confusão a ser sanada com as explicações lógicas de WESLEY C. SALMON, in verbis:

"31. USO E MENÇÃO

A linguagem opera por meio de símbolos. Quando queremos referir-nos a algum objeto - por exemplo, uma mesa - usamos uma palavra. Desse modo, mencionamos a coisa a que estamos nos referindo. A palavra é uma entidade lingüística que de algum modo possui um significado em virtude do qual representa algum objeto não-lingüístico. Na próxima seção examinaremos de que maneira se atribuem significados às palavras. Não existem semelhanças particulares entre a palavra e a coisa a que ela se refere. A palavra ‘mesa’ tem quatro letras mas não tem pernas; a mesa tem quatro pernas mas não é composta de letras. Uma mesa pode ser um objeto muito útil para sustentar uma xícara de café mas não se ajustaria de modo conveniente entre as capas de um livro de decoração de interiores. A palavra ‘mesa’ pode ser facilmente introduzida num livro mas não é boa, em absoluto, para sustentar uma bandeja com bebidas. Ninguém seria jamais tentado a confundir a palavra ‘mesa’ com a peça de mobiliário a que ela se refere, embora em contros contextos a confusão do nome com o objeto nomeado possa facilmente ocorrer.

Queremos, às vezes, discorrer sobre a própria linguagem, como estivemos fazendo até agora ao longo deste livro. Sendo assim, adotamos o mesmo procedimento queno caso da mesa. A fim de mencionar uma entidade - mesmo que essa entidade seja um objeto lingüístico per se, como uma palavra - devemos criar um nome que sirva para lhe fazer referência. A prática corrente é encerrá-la entre aspas; a palavra, juntamente com as aspas, constitui um nome para a palavra. Mencionamos a palavra ‘mesa’ (entre aspas) três vezes no parágrafo precedente usando exatamente esse símbolo. Os dois enunciados seguintes são corretos:

a] A mesa tem quatro pernas.

b] ‘Mesa’ tem quatro letras.

A seguinte frase é absurda:

c] Mesa tem quatro letras.

(....)"

(In: LÓGICA, trad. Álvaro Cabral, Rio de Janeiro: Prentice-Hall, 1993, p. 73)

Das lógicas considerações supra articuladas resta corrigir a exordial, pois não constam as "aspas" na expressão lingüística "Demais Instituições Financeiras". Vale notar ainda que, em função da natural ignorância deste Cidadão quanto aos nomes e endereços das mesmas, mister regular instrução processual, para reconhecimento e superação daquela situação de fato e de direito, sendo plausível e razoável supor nesta fase preliminar de conhecimento ser a Ré BANCO CENTRAL DO BRASIL capaz de fornecer os nomes e endereços das mesmas, para este Cidadão requerer a oportuna e conveniente Citação.

Aproveito a oportunidade para apresentar as seguintes ilustrações:

A primeira ilustração, por CARLOS FRANCO, enviado especial ao Rio, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 13/05/2001, p. B-5, sob o título "MOEDA - O Tio Patinhas (só que o dinheiro não é dele) - O funcionário público José dos Santos Barbosa é o zelador de nossas cédulas e moedas", que faz lembrar - na parte que falta da história - as sensações bio-psicológicas e/ou ético-filosóficas experimentadas por este Cidadão quando da redação exordial por este Advogado, pois não basta a nota ser feita deste ou daquele material químico e/ou artístico, se e enquanto a Administração Pública e/ou as "Demais Instituições Financeiras" não corrigirem monetariamente os valores corroídos pela inflação, como de fato e de direito ocorre com os recursos da Cidadania.

A segunda ilustração, por VÂNIA CRISTINO e MARIÂNGELA GALLUCCI, publicada no jornal O ESTADO DE S. PAULO, de 10/06/2001, p. B-3, sob o título "PASSIVOS JUDICIAIS - ‘Esqueletos’ da União podem chegar a R$ 100 bi’, evidenciam a oportunidade e a conveniência da administração da Justiça por meio desta actio popularis, em necrópsia coletiva dos tecidos financeiros corroídos pela chaga da inflação.

A terceira ilustração é um informe publicitário da Ré UNIÃO FEDERAL, sob o título "SETE ANOS DO REAL - A moeda da estabilidade - Plano Real chega aos sete anos com inflação controlada, crescimento econômico e desenvolvimento social", publicada em caderno especial do jornal Folha de S. Paulo de 19/07/2001 em quatro páginas cheias de coloridos gráficos, porém sem fazer "menção" aos valores - então "usados" pois não creditados - nas contas da Cidadania por ocasião dos Planos Econômicos.

Quantum satis, requeiro o regular andamento do popular remédio jurídico genérico, para sanar as contas da Cidadania, traumatizadas com o colorido ‘bloqueio’ das populares poupanças, entre outras medidas (im)populares que deram ‘branco’ nos extratos bancários.

São Paulo, 21 de julho de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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