Peter Burke, em artigo sob título
"A propriedade das idéias", traduzido por Luiz Roberto Mendes Gonçalves
e publicado no caderno mais! do jornal Folha de S. Paulo, de 24/06/2001, p. 16-17, oferece
um retrospecto histórico sobre a propriedade intelectual, com exemplos desde a
Antigüidade Clássica até os dias de hoje, com a tecnologia da informação.
Do apanhado histórico oferecido a propriedade das idéias surge como
um direito imaterial, próprio do(a) Autor(a), seja de texto escrito, música, imagem,
programa de computador, etc., ganhando atualmente novos contornos, exatamente pela
evolução dos meios de informação automática, como referido no último parágrafo, in
verbis:
"(....)
Quando visualizamos um livro na tela, em vez de ler um texto impresso,
podemos interagir com ele mais facilmente, personalizá-lo de acordo com nossas
necessidades. Podemos acrescentar informação ou mesmo trocar o final feliz de um romance
por uma conclusão trágica. Se modificarmos um texto dessa maneira, em que ponto ele se
torna nosso? Agora somos todos plagiadores? O termo plágio se
tornará obsoleto? Dada a complexidade de nossa sociedade, a crescente importância do
mercado de idéias e de informação, e o número de advogados que se especializam em PI,
é difícil imaginar grandes mudanças a curto prazo. Em um ou dois séculos, talvez.
Enquanto isso, não roubem minhas idéias!"
Vale notar que existem relações de poder e econômicas relacionadas
à propriedade das idéias, como evidenciam as discussões sobre a propriedade de
informações relativas à biotecnologia, de interesse prático para Você Cidadania, como
exemplifica o caso de remédios para AIDS-SIDA na República Federativa do Brasil.
Para concluir vale lembrar que um dos artigos de Peter Burke ilustra o
raciocínio lógico jurídico paraconsistente em desenvolvimento na Ação Popular do
Salário Mínimo (autos nº 1999.61.00.002157-7, TRF3R), por registro visual de Clóvis
Ferreira (Folha Imagem) de idéia filosófica popular expressa em pára-choque de
caminhão para Você Cidadania, in verbis:
"O MINISTÉRIO DA SAÚDE ADVERTE:
O SALÁRIO MÍNIMO É PREJUDICIAL À SAÚDE"
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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