Petição na Apelação da Ação Popular
da Administração Aeronáutica

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Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região

 

(TRF3-23/Mai/2001.106379-COPI/UTU6)

 

Autos nº 1999.61.00.017667-6
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as seguintes matérias e comentários.

Do SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS - CENIPA - quarenta e oito cópias do Relatório Final aprovado pelo Cel. Av. DOUGLAS FERREIRA MACHADO, Chefe do CENIPA e pelo Ten Brig do Ar - RONALDO EDUARDO JAECKEL, Chefe do AMAer, sobre acidente aeronáutico ocorrido em 31/10/1996, com a aeronave FOKKER-100-PT-MRK, já ilustrado nesta actio popularis e obtido nesta data por este cidadão, em diligência aos autos do Inquérito Policial nº 382/96, em arquivo na Primeira Vara Criminal do Foro Regional do Jabaquara, nesta Capital, com as seguintes partes:

I. HISTÓRICO DO ACIDENTE

II. DANOS CAUSADOS

III. ELEMENTOS DE INVESTIGAÇÃO

IV. ANÁLISE

V. CONCLUSÃO

VI. RECOMENDAÇÕES

Vale lembrar que, segundo o princípio positivado no art. 3.1 do Anexo 13 da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, da qual esta República Federativa é signatária, aquele oportuno e conveniente Relatório objetiva unicamente a prevenção de acidentes futuros, e não determinar a culpa ou responsabilidade desta ou daquela pessoa física ou jurídica pelo evento, pois tais são os objetivos próprios de Inquéritos Policiais, Ações Judiciais Civis e/ou Penais, como esta actio popularis.

Das Recomendações restam evidenciadas ações e/ou omissões complexas, públicas e/ou privadas, que contribuiram para a ocorrência daquele evento danoso, sendo plausível e razoável em instrumentalidade substancial a posição defendida nesta actio popularis no sentido de responsabilização solidária - na medida das ações e/ou omissões conhecidas e julgadas de responsabilidade da Ré Apelada UNIÃO FEDERAL no evento danoso - tanto moral quanto materialmente, à favor da Cidadania Consumidora de Bens e/ou Serviços Públicos e/ou Privados de Aeronavegação, a liquidar por execução de Sentença para cada Vítima (Sucessor/a Legal) em particular, em harmonia e/ou de forma complementar às ações judiciais individuais em tramitação.

São Paulo, 23 de maio de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -


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