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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
MAIRAN MAIA
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-23/Mai/2001.106379-COPI/UTU6)
Autos nº 1999.61.00.017667-6
Apelação Cível - Ação Popular - Sexta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: União Federal e Ot.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as
seguintes matérias e comentários.
Do SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS -
CENIPA - quarenta e oito cópias do Relatório Final aprovado pelo Cel. Av. DOUGLAS
FERREIRA MACHADO, Chefe do CENIPA e pelo Ten Brig do Ar - RONALDO EDUARDO JAECKEL, Chefe
do AMAer, sobre acidente aeronáutico ocorrido em 31/10/1996, com a aeronave
FOKKER-100-PT-MRK, já ilustrado nesta actio popularis e obtido nesta data por este
cidadão, em diligência aos autos do Inquérito Policial nº 382/96, em arquivo na
Primeira Vara Criminal do Foro Regional do Jabaquara, nesta Capital, com as seguintes
partes:
I. HISTÓRICO DO ACIDENTE
II. DANOS CAUSADOS
III. ELEMENTOS DE INVESTIGAÇÃO
IV. ANÁLISE
V. CONCLUSÃO
VI. RECOMENDAÇÕES
Vale lembrar que, segundo o princípio positivado no art. 3.1 do Anexo
13 da Organização de Aviação Civil Internacional - OACI, da qual esta República
Federativa é signatária, aquele oportuno e conveniente Relatório objetiva unicamente a
prevenção de acidentes futuros, e não determinar a culpa ou responsabilidade desta ou
daquela pessoa física ou jurídica pelo evento, pois tais são os objetivos próprios de
Inquéritos Policiais, Ações Judiciais Civis e/ou Penais, como esta actio popularis.
Das Recomendações restam evidenciadas ações e/ou omissões
complexas, públicas e/ou privadas, que contribuiram para a ocorrência daquele evento
danoso, sendo plausível e razoável em instrumentalidade substancial
a posição defendida nesta actio popularis no sentido de responsabilização
solidária - na medida das ações e/ou omissões conhecidas e julgadas de
responsabilidade da Ré Apelada UNIÃO FEDERAL no evento danoso - tanto moral quanto
materialmente, à favor da Cidadania Consumidora de Bens e/ou Serviços Públicos e/ou
Privados de Aeronavegação, a liquidar por execução de Sentença para cada Vítima
(Sucessor/a Legal) em particular, em harmonia e/ou de forma complementar às ações
judiciais individuais em tramitação.
São Paulo, 23 de maio de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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