Petição com a Força Sindical na Ação Popular da
Tabela do Imposto de Renda para Você Cidadania

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 15ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(JUSTIÇA FEDERAL - SÃO PAULO

FÓRUM CÍVEL

CAPITAL - 1ª SUBSEÇÃO

24ABR012250)

 

Autos nº 2000.61.00.045050-0
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar em ilustração da exordial, as seguintes matérias e comentários:

Da FORÇA SINDICAL, o panfleto denominado BOLETIM DA FORÇA SINDICAL - ESPECIAL, de abril/2001, sob leonina e alegórica ilustração de GLEYSON, e com a seguinte manchete "Vamos cortar as garras do Leão". Vale notar que o panfleto usa como fonte dados do Dieese e INPC do IBGE (33,18%).

Da Reportagem Local do jornal Folha de S. Paulo, de 21/04/2001, p. B-2, matéria relativa a decisão judicial liminar em benefício dos(as) Trabalhadores(as) filiados àquela panfletária entidade sindical, com destaque para os seguintes parágrafos, in verbis:

"Os cerca de 300 mil matalúrgicos de São Paulo filiados à Federação dos Metalúrgicos da Força Sindical obtiveram ontem na Justiça Federal o direito de fazer as declarações de renda deste ano com a tabela e os abatimentos corrigidos em 28,4%.

O índice corresponde à variação da ufir entre janeiro de 96 (última vez que a tabela foi reajustada) e dezembro de 2000.

A liminar (decisão provisória) para a correção foi concedida pelo juiz José Eduardo Santos Neves, da 18ª Vara Federal em São Paulo, ao julgar a ação civil pública impetrada pela força Sindical em favor dos metalúrgicos.

O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, disse que ‘a decisão abre espaço para que todas as categorias lutem pelo que é justo e mostra ao governo que a correção da tabela é uma questão inevitável.’

(....)"

Claro e preciso o presidente da Força Sindical, sr. PAULO PEREIRA DA SILVA, restando do hipercontexto felinamente ilustrado plausível e razoável o pedido nesta actio popularis para toda a Cidadania.

São Paulo, 23 de abril de 2001
179º da Independência e 113º da República.

 

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

 

E.T.:

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.

 


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