Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 15ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(JUSTIÇA FEDERAL - SÃO PAULO
FÓRUM CÍVEL
CAPITAL - 1ª SUBSEÇÃO
24ABR012250)
Autos nº 2000.61.00.045050-0
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar em ilustração da exordial,
as seguintes matérias e comentários:
Da FORÇA SINDICAL, o panfleto denominado BOLETIM DA FORÇA SINDICAL -
ESPECIAL, de abril/2001, sob leonina e alegórica ilustração de GLEYSON, e com a
seguinte manchete "Vamos cortar as garras do Leão". Vale notar que o panfleto
usa como fonte dados do Dieese e INPC do IBGE (33,18%).
Da Reportagem Local do jornal Folha de S. Paulo, de 21/04/2001, p. B-2,
matéria relativa a decisão judicial liminar em benefício dos(as) Trabalhadores(as)
filiados àquela panfletária entidade sindical, com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"Os cerca de 300 mil matalúrgicos de São Paulo filiados à
Federação dos Metalúrgicos da Força Sindical obtiveram ontem na Justiça Federal o
direito de fazer as declarações de renda deste ano com a tabela e os abatimentos
corrigidos em 28,4%.
O índice corresponde à variação da ufir entre janeiro de 96
(última vez que a tabela foi reajustada) e dezembro de 2000.
A liminar (decisão provisória) para a correção foi concedida pelo
juiz José Eduardo Santos Neves, da 18ª Vara Federal em São Paulo, ao julgar a ação
civil pública impetrada pela força Sindical em favor dos metalúrgicos.
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, disse que
a decisão abre espaço para que todas as categorias lutem pelo que é justo e
mostra ao governo que a correção da tabela é uma questão inevitável.
(....)"
Claro e preciso o presidente da Força Sindical, sr. PAULO PEREIRA DA
SILVA, restando do hipercontexto felinamente ilustrado plausível e razoável
o pedido nesta actio popularis para toda a Cidadania.
São Paulo, 23 de abril de 2001
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria
do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
Home Page