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DAVID BRANCO FILHO, em artigo sobre pilotagem aeronáutica publicado na
revista - www.aeromagazine.com.br - nº 90,
p. 26-29, aborda a consciência situacional enquanto percepção precisa de todos os
fatores que afetam a operação da aeronave, bem como sua falta ou insuficiência, quando
as percepções não correspondem à realidade, induzindo a tomadas de decisões
incorretas na cabine de aeronavegação, com destaque para o caso de Ninguém
olhando para fora e problemas de comunicação, in verbis:
"(....)
6. Ninguém olhando para fora
Quando a atenção dos pilotos é atraída exclusivamente para
dentro da cabine, perde-se uma parte importante da percepção. Basta dizer que a maioria
das colisões em vôo envolveu pilotos que estavam anotando instruções ou reprogramando
o FMS (Flight Management System). Em 1999, um Boeing 777 estava fazendo um
procedimento ILS em condições visuais e com o piloto-automático acoplando. Havia um
NOTAM informando da inoperância do ILS, porém os tripulantes não sabiam disso. O
piloto-automático seguiu um sinal espúrio de glide-slope e passou o marcador
externo 600 pés abaixo da altitude prevista. Continuou descendo na rampa falsa e ninguém
a bordo percebeu, até que soou o alarme do EGPWS (Enhanced Ground Proximity Warning
System) cerca de 15 segundos antes do impacto com o relevo. Quando todos olham para
dentro, a tripulação pode não estar recebendo importantes informações visuais,
sobretudo a baixa altitude. Perto do solo, a atenção deve ser intensificada e dividida
entre os sistemas do avião e o ambiente externo.
7. Problemas de comunicação
Quando a comunicação começa a ficar confusa, seja entre os
tripulantes ou com o controle de tráfego aéreo, o piloto deixa de receber informações
importantes do vôo.
(....)"
A alegoria da Aeronáutica com o Direito neste hipertexto lembra aquele
filme... "Apertem os cintos... o Piloto sumiu!;-)", pois operar o Direito para
Você Cidadania é como pilotar uma aeronave gigante em instabilidade catastrófica,
requerendo maestria em acrobacia, visando auto-reconhecimento da falta e/ou insuficiência
da Consciência Situacional decorrente das operações isoladas dos sistemas jurídicos
(Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, etc.) dentro do Ordenamento.
É por isso que vez por outra este Advogado escreve algo assim nas
Ações Populares...: "...Esta actio popularis é elaborada para gravitar em
lógica jurídica paraconsistente visando compor a harmonia de todas as ações
individuais e/ou coletivas que tratam das nulidades administrativas complexas sob o prisma
deste ou daquele sistema jurídico, pois a solução desta é de Ordenamento..."
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Confirmada a percepção anterior (e mails não operacionais).
E mail operacional:
- postmaster@carlosperinfilho.net
-
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