Consciência Situacional na Operação do Direito
e Você Cidadania II

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DAVID BRANCO FILHO, em artigo sobre pilotagem aeronáutica publicado na revista - www.aeromagazine.com.br - nº 90, p. 26-29, aborda a consciência situacional enquanto percepção precisa de todos os fatores que afetam a operação da aeronave, bem como sua falta ou insuficiência, quando as percepções não correspondem à realidade, induzindo a tomadas de decisões incorretas na cabine de aeronavegação, com destaque para o caso de Ninguém olhando para fora e problemas de comunicação, in verbis:

"(....)

6. Ninguém olhando para fora

Quando a atenção dos pilotos é atraída exclusivamente para dentro da cabine, perde-se uma parte importante da percepção. Basta dizer que a maioria das colisões em vôo envolveu pilotos que estavam anotando instruções ou reprogramando o FMS (Flight Management System). Em 1999, um Boeing 777 estava fazendo um procedimento ILS em condições visuais e com o piloto-automático acoplando. Havia um NOTAM informando da inoperância do ILS, porém os tripulantes não sabiam disso. O piloto-automático seguiu um sinal espúrio de glide-slope e passou o marcador externo 600 pés abaixo da altitude prevista. Continuou descendo na rampa falsa e ninguém a bordo percebeu, até que soou o alarme do EGPWS (Enhanced Ground Proximity Warning System) cerca de 15 segundos antes do impacto com o relevo. Quando todos olham para dentro, a tripulação pode não estar recebendo importantes informações visuais, sobretudo a baixa altitude. Perto do solo, a atenção deve ser intensificada e dividida entre os sistemas do avião e o ambiente externo.

7. Problemas de comunicação

Quando a comunicação começa a ficar confusa, seja entre os tripulantes ou com o controle de tráfego aéreo, o piloto deixa de receber informações importantes do vôo.

(....)"

A alegoria da Aeronáutica com o Direito neste hipertexto lembra aquele filme... "Apertem os cintos... o Piloto sumiu!;-)", pois operar o Direito para Você Cidadania é como pilotar uma aeronave gigante em instabilidade catastrófica, requerendo maestria em acrobacia, visando auto-reconhecimento da falta e/ou insuficiência da Consciência Situacional decorrente das operações isoladas dos sistemas jurídicos (Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, etc.) dentro do Ordenamento.

É por isso que vez por outra este Advogado escreve algo assim nas Ações Populares...: "...Esta actio popularis é elaborada para gravitar em lógica jurídica paraconsistente visando compor a harmonia de todas as ações individuais e/ou coletivas que tratam das nulidades administrativas complexas sob o prisma deste ou daquele sistema jurídico, pois a solução desta é de Ordenamento..."

Sinceramente,

 

 

Carlos Perin Filho

 

E.T.:

Confirmada a percepção anterior (e mails não operacionais).

E mail operacional:

- postmaster@carlosperinfilho.net -


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