Petição na Ação Popular do Licenciamento de Veículos

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(23/07/2001-007655)

 

Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net, nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 53, fornecer o endereço para citação do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - com as homenagens de estilo, como segue:

Exmo. Sr. JOSÉ GREGORI - Presidente
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
Esplanada dos Ministérios, Bloco T
Ed. Sede do Ministério da Justiça
Brasília - DF
70064-900

Vale referir que a competência do(a) Senhor(a) Ministro(a) da Justiça para presidir o Conselho Nacional de Trânsito é dada pelo Decreto nº 2.327/1997 (DOU de 24-9-1997) e o telefone para eventual contato imediato é (0XX61) 429-3000.

Quantum satis, ao regular processamento do popular remédio jurídico genérico.

São Paulo, 20 de julho de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

  

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649

E.T.:

 

Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.


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