Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 7ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(23/07/2001-007655)
Autos nº 2001.61.00.015776-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net,
nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 53, fornecer o endereço para citação
do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN - com as homenagens de estilo, como segue:
Exmo. Sr. JOSÉ GREGORI - Presidente
CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito
Esplanada dos Ministérios, Bloco T
Ed. Sede do Ministério da Justiça
Brasília - DF
70064-900
Vale referir que a competência do(a) Senhor(a) Ministro(a) da Justiça
para presidir o Conselho Nacional de Trânsito é dada pelo Decreto nº 2.327/1997 (DOU de
24-9-1997) e o telefone para eventual contato imediato é (0XX61) 429-3000.
Quantum satis, ao regular processamento do popular remédio
jurídico genérico.
São Paulo, 20 de julho de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação
Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação
perante o Egrégio TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, sob a relatoria do
Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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