O jornal O ESTADO DE S. PAULO de
22/04/2001 publica caderno especial de EMPREGOS sobre "A reinvenção da
experiência", com destaque para ArtEstado relativa ao Direito, in verbis:
"Direito
Vai estar em grande destaque. Vai haver uma crescente ociosidade na
sociedade, com a redução da jornada de trabalho. As pessoas serão mais conscientes de
seus direitos e privacidade, com aumento das demandas judiciais. Ele vai contar com
computadores (sic) enermêuticos - que interpretam leis para comparar casos no País e
exterior, criam cartas e petições, fazem varredura de processos, etc. - e a sua
atividade terá outra dimensão."
Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?
Resposta: Claro que Você Cidadania não vai fazer 2001
odisséias no espaço para contratar um HAL Computador Advogado(a) enermêuta
(sic) para defender seus direitos, mas a informática é sem dúvida uma ferramenta
poderosa em qualquer profissão, notadamente em Direito, com o processamento de textos, os
bancos de dados e os serviços de busca, valendo este site como um outro exemplo, no qual
Operadores(as) do Direito compartilham textos e trocam idéias sobre como fazer para
equacionar problemas coletivos complexos e paraconsistentes, como decorrentes dos danos
morais e/ou materiais das epidemias tabágica, alcoólica, matérias tributárias,
previdenciárias, administrativas, globais, etc.
Vale notar que grande parte do trabalho jurídico das Ações Populares
da série Alcoolismo e o Direito é derivada das petições da série Tabagismo e o
Direito, por singelo processamento de texto via informática. O diferencial, não obstante
a informática, continua sendo a criatividade na invenção e a habilidade na condução,
aptidões humanas que variam de Ser para Ser, segundo o seu Dever.
Para concluir, importante observar ainda as limitações teóricas e
práticas do trabalho de fato e de direito das Petições Administrativas e Ações
Populares, enquanto primeiros passos em defesa dos seus direitos, criando estruturas
lógico jurídicas paraconsistentes que deverão ser desenvolvidas posteriormente à
obtenção da declaração judicial dos seus direitos coletivos, por
defesa individual dos mesmos - por Advogado(a) de sua confiança
- em uma fase processual conhecida por execução na qual aquele direito
declarado na atual fase de conhecimento será liquidado, ou seja
aplicado especificamente para o caso concreto de Você Cidadania enquanto pessoa física
e/ou jurídica individualmente considerada.
Sinceramente,
Carlos Perin Filho
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