A reinvenção da experiência do Direito e Você Cidadania

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O jornal O ESTADO DE S. PAULO de 22/04/2001 publica caderno especial de EMPREGOS sobre "A reinvenção da experiência", com destaque para ArtEstado relativa ao Direito, in verbis:

"Direito

Vai estar em grande destaque. Vai haver uma crescente ociosidade na sociedade, com a redução da jornada de trabalho. As pessoas serão mais conscientes de seus direitos e privacidade, com aumento das demandas judiciais. Ele vai contar com computadores (sic) enermêuticos - que interpretam leis para comparar casos no País e exterior, criam cartas e petições, fazem varredura de processos, etc. - e a sua atividade terá outra dimensão."

Pergunta: O que Você Cidadania tem com isso?

Resposta: Claro que Você Cidadania não vai fazer ‘2001 odisséias no espaço’ para contratar um ‘HAL Computador Advogado(a) enermêuta (sic)’ para defender seus direitos, mas a informática é sem dúvida uma ferramenta poderosa em qualquer profissão, notadamente em Direito, com o processamento de textos, os bancos de dados e os serviços de busca, valendo este site como um outro exemplo, no qual Operadores(as) do Direito compartilham textos e trocam idéias sobre como fazer para equacionar problemas coletivos complexos e paraconsistentes, como decorrentes dos danos morais e/ou materiais das epidemias tabágica, alcoólica, matérias tributárias, previdenciárias, administrativas, globais, etc.

Vale notar que grande parte do trabalho jurídico das Ações Populares da série Alcoolismo e o Direito é derivada das petições da série Tabagismo e o Direito, por singelo processamento de texto via informática. O diferencial, não obstante a informática, continua sendo a criatividade na invenção e a habilidade na condução, aptidões humanas que variam de Ser para Ser, segundo o seu Dever.

Para concluir, importante observar ainda as limitações teóricas e práticas do trabalho de fato e de direito das Petições Administrativas e Ações Populares, enquanto primeiros passos em defesa dos seus direitos, criando estruturas lógico jurídicas paraconsistentes que deverão ser desenvolvidas posteriormente à obtenção da declaração judicial dos seus direitos coletivos, por defesa individual dos mesmos - por Advogado(a) de sua confiança - em uma fase processual conhecida por ‘execução’ na qual aquele direito declarado na atual fase de ‘conhecimento’ será ‘liquidado’, ou seja aplicado especificamente para o caso concreto de Você Cidadania enquanto pessoa física e/ou jurídica individualmente considerada.

Sinceramente,

 

Carlos Perin Filho


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