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DAVID BRANCO FILHO, em artigo sobre pilotagem aeronáutica publicado na
revista - www.aeromagazine.com.br - nº 90,
p. 26-29, aborda a Consciência Situacional (CS)enquanto percepção precisa de todos os
fatores que afetam a operação da aeronave, bem como sua falta ou insuficiência, quando
as percepções não correspondem à realidade, induzindo a tomadas de decisões
incorretas na cabine de aeronavegação, com destaque para o caso de Ninguém
pilotando o avião, in verbis:
"(....)
5. Ninguém pilotando o avião
O tripulante está sujeito a um rebaixamento do nível de atenção
quando submetido a situações rotineiras. É comum acontecer de ninguém a bordo estar
monitorando a condição atual ou a progressão do vôo. Em 1993, um avião de passageiros
estava em procedimento de subida para o nível de cruzeiro. Ao cruzar 12.000 pés, a
comissária foi à cabine e perguntou ao comandante se era possível subir um pouco mais
rápido, para que ela iniciasse logo o serviço de bordo no nivelamento. O comandante
aumentou a arfagem, colocou o piloto-automático no modo de pitch hold e ficou
conversando com a comissária. O co-piloto estava preenchendo o livro de bordo. O avião
continuou subindo e encontrou condições de formação de gelo durante mais de quatro
minutos. A velocidade começou a diminuir e, entretidos na conversa, nenhum dos três
tripulantes percebeu o que ocorria. Ao cruzar 17 000 pés, a aeronave estolou e entrou em
espiral descendente. A recuperação só foi conseguida a 5 000 pés de altitude. Não
havia ninguém pilotando o avião.
(....)"
A alegoria da Aeronáutica com o Direito neste hipertexto lembra aquele
filme... "Apertem os cintos... o Piloto sumiu!;-)", pois operar o Direito para
Você Cidadania é como pilotar uma aeronave gigante em instabilidade catastrófica,
requerendo maestria em acrobacia, visando auto-reconhecimento da falta e/ou insuficiência
da Consciência Situacional decorrente das operações isoladas dos sistemas jurídicos
(Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual, etc.) dentro do Ordenamento.
É por isso que vez por outra este Advogado escreve algo assim nas
Ações Populares...: "...Esta actio popularis é elaborada para gravitar em
lógica jurídica paraconsistente visando compor a harmonia de todas as ações
individuais e/ou coletivas que tratam das nulidades administrativas complexas sob o prisma
deste ou daquele sistema jurídico, pois a solução desta é de Ordenamento..."
Santos-Dumonteanamente,
Carlos Perin Filho
E.T.:
Seguindo e adaptando em instrumentalidade substancial as instruções
de recuperação de "CS" lecionadas naquela revista e, considerando a
percepção da não operação dos instrumentos de comunicação humana deste site...
mister operar o e mail seguinte visando corrigir falhas de
comunicação:
- cperinfilho@ig.com.br
-
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