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Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da 1ª Vara
da Fazenda Pública de São Paulo
(DEPRI18.1-FZPUB/AC.TRB-14-Set-2001-231387-1/3)
Autos nº 053/01/003384-2
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: Estado de São Paulo e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar impressão do e mail enviado em 04/08/2001 ao Departamento Jurídico (DJ)
da www.sosmatatlantica.org.br bem como a
correspondência de minha autoria (sob protocolo RI
634126718BRSHOPPING CENTER ELDORADO03AET01SÃO PAULO-SPM) ao mesmo DJ da SOS MATA
ATLÂNTICA, em 01/09/2001, com o respectivo comprovante de recebimento.
S.M.J. dos(as) próprios(as) Advogados(as) da SOS MATA ATLÂNTICA, este
cidadão entende que aqueles(as) podem auxiliar este Juízo na administração da Justiça
por várias maneiras, notadamente pela juntada de novos documentos relativos ao evento
danoso resultante das nulidades administrativas complexas em correção nesta desta actio
popularis.
Do exposto requeiro, urbi et orbi, o natural andamento desta actio
popularis.
São Paulo, 11 de setembro de 2001
180º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com
exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da
Ação Popular de autos nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
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