Petição na Ação Popular das Cantribuições Parafiscais

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 1ª Vara da Seção da Justiça Federal de São Paulo

 

(23/07/2001-007658)

 

Autos nº 2000.61.00.017084-8
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.

Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net, (sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 78, esclarecer que o nome constante no título eleitoral não coincide com o constante na exordial em função de alterações bio-psicológicas e/ou ético-filosóficas experimentadas individualmente por este cidadão e/ou coletivamente pela Cidadania, conforme em desenvolvimento na Ação Popular do Direito ao Nome, ora ilustrada por impressões e/ou cópias.

Aproveito a oportunidade para ilustrar o objeto desta actio popularis com outra missiva do SINDICATO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) DO ESTADO DE SÃO PAULO, com as aliciantes explicações fáticas e/ou jurídicas, in verbis:

"Caro Colega:

O recolhimento da contribuição confederativa para o Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo através do presente boleto, corresponde, legalmente, à incidência da regra contida no artigo 8º, IV da CF-88, que é auto-executável, como já decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 287.227-0.

Mais importante do que o aspecto legal, contudo, é a oportunidade do advogado contribuir para a melhoria das condições de trabalho e dos salários dos advogados. A defesa da classe neste terreno, é atribuída ao Sindicato pela repartição de competências constitucionalmente atribuída, razão pela qual, o Conselho de Presidentes de Subseções da OAB/SP, através da Carta de Lindóia, deliberou pelo integral apoio da Ordem ao Sindicato.

Ao lado das atividades institucionais que cabem à OAB, é preciso que se desenvolva esta ação para melhoria das condições econômicas do advogado, matéria em que é indispensável a representação sindical. Ao recolher tal contribuição, V. S. estará cumprindo o mandamento constitucional apontado e, ao mesmo tempo, haverá de ajudar a construir melhores condições de trabalho e emprego para todos nós.

Este recolhimento pode ser convertido em pagamento da trimestralidade para o sindicato, caso V. S. escolha associar-se à entidade, para o que, é bastante preencher a ficha de filiação acima inserida e devolvê-la através dos Correios, caso em que a postagem correrá por nossa conta exclusiva."

A aliciante missiva em muito melhora a missão desta actio popularis, frente àquela de fls. 23, pois o problema de fundo continua nas perguntas não feitas, mas geradas na Música Popular Brasileira, nas letras de PÉRICLES CAVALCANTI e na voz de ADRIANA CALCANHOTO, transcritas em fls. 10, já que este cidadão continua não sendo associado àquele Sindicato e interpreto em lógica jurídica paraconsistente (fls. 07 a 18) a r. decisão do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ex vi da liberdade volitiva de associação profissional e/ou sindical e/ou não (caput do art. 8 da Magna Carta), tema de Alice de grande parte do tecido social coletivo da Cidadania, em suas surrealistas e paraconsistentes relações com muitos outros Sindicatos nesta República Federativa.

Quantum satis, requeiro o regular processamento do popular remédio jurídico genérico, para saciar a vontade de liberdade da Cidadania, que não sabe se é associada ou não, deste ou daquele Sindicato, desconhecendo poder vir a ser, bem como não ser, dada a liberdade de seu dever, pois viver é fazer a energia no espaço valer o tempo da paraconsistência existencial humana de ser e dever ser: é uma Arte.

São Paulo, 20 de julho de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil

 

Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649


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