Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 1ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(23/07/2001-007658)
Autos nº 2000.61.00.017084-8
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet em www.carlosperinfilho.net,
(sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, em atenção ao r. despacho de fls. 78, esclarecer que
o nome constante no título eleitoral não coincide com o constante na exordial em
função de alterações bio-psicológicas e/ou ético-filosóficas experimentadas
individualmente por este cidadão e/ou coletivamente pela Cidadania, conforme em
desenvolvimento na Ação Popular do Direito ao Nome, ora ilustrada por impressões e/ou
cópias.
Aproveito a oportunidade para ilustrar o objeto desta actio
popularis com outra missiva do SINDICATO DOS(AS) ADVOGADOS(AS) DO ESTADO DE SÃO
PAULO, com as aliciantes explicações fáticas e/ou jurídicas, in verbis:
"Caro Colega:
O recolhimento da contribuição confederativa para o Sindicato dos
Advogados do Estado de São Paulo através do presente boleto, corresponde, legalmente, à
incidência da regra contida no artigo 8º, IV da CF-88, que é auto-executável, como já
decidiu o Colendo Supremo Tribunal Federal no RE 287.227-0.
Mais importante do que o aspecto legal, contudo, é a oportunidade do
advogado contribuir para a melhoria das condições de trabalho e dos salários dos
advogados. A defesa da classe neste terreno, é atribuída ao Sindicato pela
repartição de competências constitucionalmente atribuída, razão pela qual, o Conselho
de Presidentes de Subseções da OAB/SP, através da Carta de Lindóia, deliberou pelo
integral apoio da Ordem ao Sindicato.
Ao lado das atividades institucionais que cabem à OAB, é preciso que
se desenvolva esta ação para melhoria das condições econômicas do advogado, matéria
em que é indispensável a representação sindical. Ao recolher tal contribuição, V. S.
estará cumprindo o mandamento constitucional apontado e, ao mesmo tempo, haverá de
ajudar a construir melhores condições de trabalho e emprego para todos nós.
Este recolhimento pode ser convertido em pagamento da trimestralidade
para o sindicato, caso V. S. escolha associar-se à entidade, para o que, é bastante
preencher a ficha de filiação acima inserida e devolvê-la através dos Correios, caso
em que a postagem correrá por nossa conta exclusiva."
A aliciante missiva em muito melhora a missão desta actio popularis,
frente àquela de fls. 23, pois o problema de fundo continua nas perguntas não feitas,
mas geradas na Música Popular Brasileira, nas letras de PÉRICLES CAVALCANTI e na voz de
ADRIANA CALCANHOTO, transcritas em fls. 10, já que este cidadão continua não sendo
associado àquele Sindicato e interpreto em lógica jurídica paraconsistente (fls. 07 a
18) a r. decisão do Egrégio SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, ex vi da liberdade volitiva
de associação profissional e/ou sindical e/ou não (caput do art. 8 da Magna
Carta), tema de Alice de grande parte do tecido social coletivo da Cidadania,
em suas surrealistas e paraconsistentes relações com muitos outros Sindicatos nesta
República Federativa.
Quantum satis, requeiro o regular processamento do popular
remédio jurídico genérico, para saciar a vontade de liberdade da Cidadania, que não
sabe se é associada ou não, deste ou daquele Sindicato, desconhecendo
poder vir a ser, bem como não ser, dada a liberdade de seu dever, pois
viver é fazer a energia no espaço valer o tempo da paraconsistência existencial humana
de ser e dever ser: é uma Arte.
São Paulo, 20 de julho de 2001.
179º da Independência e 113º da República Federativa do Brasil
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
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