Excelentíssimo(a)
Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da 18ª Vara da Seção da Justiça Federal de São
Paulo
(22 JAN 11 40 01
035680)
Autos nº 1999.61.00.004802-9
Ação Popular
Autor: Carlos Perin Filho
Réus: União Federal e Ots.
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em www.carlosperinfilho.net
(sinta-se livre para navegar), nos autos da ação em epígrafe, venho, respeitosamente,
à presença de Vossa Excelência, em ilustração à esta actio popularis,
apresentar as seguintes matérias e comentários:
Por SIMON BLACKBURN, sob consultoria de DANILO MARCONDES, lexicografia
sobre terminologia empregada na exposição de lógica paraconsistente aplicada ao
ambiente operacional desta actio popularis, in verbis:
"universo de discurso As coisas relativamente às quais os
*quantificadores de uma teoria formal podem quantificar; podem ser pontos numa linha,
conjuntos, objetos físicos, ou seja, o que for de que estivermos tratando. O universo de
discurso pode formar, ou não, um conjunto: por exemplo, o universo de discurso da teoria
dos conjuntos inclui qualquer conjunto, mas não há o conjunto de todos os
conjuntos." (In: DICIONÁRIO OXFORD DE FILOSOFIA, www.zahar.com.br 1997, p. 396)
Vale notar que a própria exordial desta actio popularis
faz uso de um universo de discurso em lógica jurídica paraconsistente, ao tratar
no pólo passivo das "DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO que industrializem
ou venham a industrializar produtos derivados do tabaco no território brasileiro".
A outra matéria, de VALÉRIA DE OLIVEIRA e registro visual de BETO
BARATA, publicada no jornal Folha de S. Paulo de 11.01.2001, p. C-8, sob o título
"SAÚDE Portaria divulgada ontem pelo ministério limita teories de nicotina e
alcatrão; produto importado também terá de se adaptar - Empresas terão 6 meses para
mudar cigarro", com destaque para o parágrafo final, in verbis:
"(....)
Atualmente, o SUS (Sistema Único de Saúde) gasta R$ 8 bilhões em
tratamento de doenças relacionadas ao tabagismo. A despesa total do SUS com hospitais é
de R$ 12 bilhões."
Vale comentar nesta petição que o SUS (Sistema Único de Saúde), nos
termos do § 1º do artigo 198 da Constituição Federal (renumeração dada pela Emenda
Constitucional nº 29), é uma criação constitucional administrativa regionalizada e
hierarquizada para melhor gestão dos interesses das pessoas jurídicas de direito
público político administrativas da UNIÃO FEDERAL, dos ESTADOS MEMBROS e dos
MUNICÍPIOS na área da saúde, sendo que todas elas (pessoas jurídicas de direito
público político administrativas) estão contidas no universo do discurso do
protesto interruptivo de prescrição de autos nº 98.0025811-6, em tramitação perante a
Vigésima Vara deste Fórum PEDRO LESSA desde 22.6.1998, também em lógica jurídica
paraconsistente.
São Paulo, 20 de janeiro de 2001.
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.: Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos
apresentados com exordial em função da reconfiguração de direito em andamento, nos
termos da Ação Popular nº 98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de
Apelação, sob a relatoria do Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, em autos sob nº
2000.03.99.030541-5 - www.trf3.gov.br -
Home Page