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Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
NERY JUNIOR
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-20/Jul/2001.150956-MAN/UTU3)
Autos nº 1999.61.00.024395-1
Apelação Cível - Ação Popular - Terceira Turma
Apelante: Carlos Perin Filho
Apeladas: União Federal e
Ilmo. Secretário da Receita Federal
Carlos Perin Filho, residente na Internet, em
www.carlosperinfilho.net (sinta-se livre para navegar), nos autos do recurso supra,
venho, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as
seguintes matérias, doutrinas e comentários:
Por ABRAM SZAJMAN, artigo sob o título "CPMF ou saúva",
publicado nesta data, no jornal Folha de S. Paulo, p. A-3, com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"As circunstâncias negativas que têm permeado a vida brasileira
nas últimas semanas impediram que o juízo crítico da sociedade localizasse uma cilada
que está sendo armada em prejuízo de cada um dos brasileiros: a PEC (proposta de emenda
constitucional), urdida no Executivo, propondo, entre outras coisas, a manutenção da
cobrança da CPMF até dezembro de 2004 e com a alíquota de 0,38%.
(....)
Analisada sob qualquer aspecto, a vontade governamental de prorrogar a
CPMF é sempre desvantajosa para a sociedade, seja o contribuinte pessoa física ou
jurídica. Ela revela, no mínimo, a insistência das autoridades da área econômica em
manter um comportamento envelhecido ante um país que se pretende moderno, inserido na
globalização. É, também, a confissão pública de que, entra ano, sai ano, arrecadar
é o que importa. Esse quadro, certamente, se revisto por Saint-Hilaire, poderia força-lo
a dizer, agora em pleno século 21: Ou o Brasil acaba com o imposto, ou..."
Claro e preciso ABRAM SZAJMAN, pois não basta ser Emenda, tem que ser
Constitucional, conforme defendo nesta actio popularis para Cidadania desta urbi
et orbi, inclusive em outra, específica para Cartões de Crédito, em autos sob nº 2000.61.00.003921-5, ora em
tramitação perante a Décima Quinta Vara Federal do Fórum PEDRO LESSA, ao lado do MASP,
pois viver é fazer a energia no espaço valer o tempo da paraconsistência existencial
humana de ser e dever ser: é uma Arte.
Do ilustrado requeiro o regular andamento desta popular appellatio.
São Paulo, 20 de julho de 2001
179º da Independência e 113º da República Federativa.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas
não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em função da
reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº 98.0050468-0,
11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a relatoria do
Desembargador Federal ANDRADE MARTINS, perante a Quarta Turma deste Egrégio Tribunal, em
autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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