Excelentíssimo
Senhor Desembargador Federal
ANDRADE MARTINS
Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região
(TRF3-23/Mar/2001.058886-MAN/UTU4)
Autos nº 2000.03.99.004927-7
Apelação Cível - Ação Popular - Quarta Turma
Apte.: Carlos Perin Filho
Apda.: Caixa Econômica Federal
Carlos Perin Filho, nos autos desta appellatio, venho,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar, em ilustração, as
seguintes matérias e comentários:
As primeiras ilustrações são manifestações de ANDRÉ C.
FROHNKNECHT, CARLOS ALBERTO A. FERREIRA, AGOSTINHO LOCCI, JAMES O. RUSSI, EDUARDO GRÍGOLO
e SERGIO LOPES, no "Fórum de Debates" do jornal O ESTADO DE S. PAULO (publicado
em 18.03.2001, p. A-2), todas reclamando a correção do FGTS.
A outra ilustração é de LUIZ CARLOS MENDONÇA DE BARROS, por artigo
sob o título "Acordo do FGTS: um mosaico de erros", publicado no
jornal Folha de S. Paulo, de 23/03/2001, p. B-2, com destaque para os seguintes
parágrafos, in verbis:
"(....)
Em outras palavras, a solução correta do desequilíbrio patrimonial
do FGTS deve iniciar-se com o pedido de extensão da aplicação do expurgo do Plano
Collor a seus contratos de empréstimos, com o proporcional aumento de seus ativos. Com
isso desaparece o rombo que o governo quer jogar indevidamente e ilegitimamente nas costas
da sociedade. Fica apenas a questão financeira, que aparece mesmo com o reequilíbrio
patrimonial do FGTS. Aqui é preciso esclarecer que, quando do aparecimento dos créditos
contra o FCVS, o governo optou por uma novação desses recursos, ou seja, unilateralmente
via medida provisória o governo federal empurrou o pagamento desses créditos por muitos
anos à frente. Basta agora antecipar esses pagamentos, voltando às datas originais de
vencimento, para fazer frente aos saques que eventualmente venham a ocorrer.
Não é necessário aumentar a contribuição das empresas do FGTS, que
vai prejudicar sua competitividade via elevação do chamado custo Brasil,
muito menos impor um desconto sobre os parcos reais a que cada depositante do fundo passou
a ter direito com a decisão do STF. Basta que o governo aja racionalmente em defesa do
patrimônio dos trabalhadores e cumpra corretamente suas obrigações contratuais. O resto
é esperteza e malabarismo."
Em navegação pela Internet (23/03/2001), em - www.primeiraleitura.com.br/revista/fgts.asp
- este cidadão obteve o hipertexto "De gatos e gatunos", da "REPÚBLICA -
A REVISTA DO SITE PRIMEIRA LEITURA", ora impresso para ilustração desta actio
popularis.
Do ilustrado requeiro a intimação da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e/ou
UNIÃO FEDERAL para falar(em) também sobre esta petição, neste grau de jurisdição
e/ou em primeira instância, como este Egrégio TRUBUNAL entender instrumentalmente
oportuno e adequado para substancial administração da Justiça para Cidadania em toda
República Federativa do Brasil.
São Paulo, 23 de março de 2001.
179º da Independência e 113º da República.
Carlos Perin Filho
OAB-SP 109.649
E.T.:
Nome e assinaturas não conferem frente aos documentos apresentados com exordial em
função da reconfiguração de direito em andamento, nos termos da Ação Popular nº
98.0050468-0, 11ª Vara Federal de São Paulo, ora em grau de Apelação, sob a Vossa
relatoria, em autos sob nº 2000.03.99.030541-5.
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